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Fatos de Brasília Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 08h:59 - A | A

agentes de fiscalização

Sem especificar calibre, ICMBio autoriza agentes a utilizarem armas longas em operações

Atualmente, uso de armas longas é restrito às ações desenvolvidas na área rural, rios e mar territorial

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Oliveira Pires, publicou nesta quarta-feira (24.04) normativa autorizando agentes do órgão a utilizarem armas longas em operações. Porém, o documento não cita os calibres que poderão ser autorizados.

Atualmente, o uso de armas longas é restrito às ações desenvolvidas na área rural, rios e mar territorial, ou outras que justifiquem o seu emprego. Porém, a partir de agora os agentes poderão utilizar o armamento nas atividades de controle de espécies exóticas invasoras.

“O emprego das armas longas pode ser estendido a operações de controle de espécies exóticas invasoras, conforme regulamentação específica, mantido o uso restrito a agentes de fiscalização”, diz trecho da normativa publicado no Diário Oficial da União (DOU).  

Importante destacar que tanto no ICMBio como no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o porte de armas de fogo precisa ser solicitado pelos diretores e concedido pela Presidência do respectivo instituto.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Altera a Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio com vistas a incluir a utilização de armas longas nas atividades de controle de espécies exóticas invasoras no âmbito o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo nº 02070.001397/2016-24).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, e tendo em vista a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, c/c art. 26 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e a Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09 de julho de 2021, resolve:

rt. 1º A Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ....................................................................................................................

Parágrafo único. O emprego das armas longas pode ser estendido a operações de controle de espécies exóticas invasoras, conforme regulamentação específica, mantido o uso restrito a agentes de fiscalização." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760