O deputado federal Marcos Soares (União-RJ) propôs punições a motoristas de aplicativos que não disponham de troco em dinheiro, para oferecerem contra o pagamento em dinheiro feito pelo usuário de seus serviços.
Ele acrescenta nova redação a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer a exigência de que o motorista, ainda que seja contratado por meio de aplicativos, disponha de troco em dinheiro para oferecer a seus passageiros em decorrência de ter recebido o pagamento pela prestação de seus serviços também em dinheiro.
Consta ainda da norma, que o motorista prestará serviço gratuito quando não apresentar troco. A medida consta do inciso V, acrescido no artigo 14 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
“Receber o troco em dinheiro sempre que pagar, igualmente, em dinheiro pela prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, sendo que fará jus à prestação gratuita do referido serviço quando o motorista não lhe apresentar o troco”, cita trecho da lei.
Em sua justificativa, o deputado Marcos Soares afirma que a medida tem por objetivo combater uma prática frequente que tem prejudicado muito o usuário de transporte remunerado privado individual de passageiros.
TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei 4126/23 será analisada pelas Comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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