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Eleições 2022 Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 17:15 - A | A

Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 17h:15 - A | A

Eleições 2022

MP Eleitoral mantém pedido de impugnação de candidatura Beto Dois a Um; defesa nega irregularidade

Defesa afirma que ocorreu erro material consistente da assinatura de Beto Dois a Um em ato administrativo

Lucione Nazareth/VGN

O procurador Regional Eleitoral (PRE), Erich Raphael Masson, manifestou novamente contra a candidatura do ex-secretário de Esportes de Mato Grosso, Beto Dois a Um (PSB), por assinar documentos administrativos do Governo do Estado após o prazo de desincompatibilização. O parecer foi proferido nesse domingo (21.08).  

De acordo com os autos, Beto Dois a Um seguiu praticando atos como secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer após 04 de abril, tendo assinado inúmeros documentos e instrumentos oficiais publicados em 14 edições do Diário Oficial do Estado (DOE-MT).

Leia Mais - Documentos assinados por Beto levam impugnação de candidatura; defesa alega equívoco da Secel

O ex-secretário apresentou defesa e juntou aos autos os documentos originais dos instrumentos originários de diversas publicações e, posteriormente, retificação das publicações no DOE-MT. Requereu, oitiva de testemunhas e salientou a preclusão da indicação de testemunhas.  

A Justiça Eleitoral indeferiu produção de prova testemunhal por entender que a oitiva de testemunhas é irrelevante para o deslinde do feito, “haja vista que a matéria de fundo cinge-se a análise de prova documental”.   

Em seu parecer, o procurador eleitoral, Erich Raphael Masson, apontou que os documentos juntados aos autos por parte de Beto Dois a Um, embora demonstrem a ocorrência de erros em várias publicações, “não as abarcam em sua integralidade e, portanto, são insuficientes para afastar a inelegibilidade arguida em face do impugnado [ex-secretário]”.   Ainda segundo ele, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou válidos documentos que, embora não correspondam totalmente às respectivas publicações, pela análise conjunta dos dados, foi possível verificar a ocorrência de erro material na publicação. 

“Assim, como bem se observa, remanescem provas, nos autos, da efetiva prática, pelo impugnado, de pelo menos três (03) atos como Secretário de Estado nos seis (06) meses anteriores às eleições - isto é, quando deferia estar afastado - o que configura inquestionável ausência de desincompatibilização de fato e, por conseguinte, óbice ao registro de candidatura. Ante o exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do presente RRC”, diz trecho do parecer.  

A defesa de Beto Dois a Um, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, apontou que foi anexado aos autos documento novo em que se retificou o erro material consistente da assinatura do ex-secretário em ato administrativo publicado no DOE-MT.

Além disso, argumentou que foi juntado ainda a cópia física do processo com a assinatura do atual secretário de Esportes, Jefferson Neves, e não de Beto Dois a Um.  

“Ora, Excelência, em momento algum esses 2 (dois) últimos atos foram indicados na exordial impugnatória, a evidenciar a manifesta preclusão e atitude processual inovadora, ao arrepio do contraditório. De toda forma, novamente de forma a corroborar a versão do candidato, requer-se a admissão dos documentos ora carreados, de modo a esclarecer os erros materiais constantes também desses novos atos só agora levantados pelo Ministério Público Eleitoral”, diz trecho extraído da defesa ao contestar parecer do MPE.

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