O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nessa terça-feira (30.08) consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito. O pedido de transferência temporária para votação em trânsito ocorreu entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022.
Os locais de votação podem ser consultados no site TSE ou pelo aplicativo e-Título. A ferramenta está disponível nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS.
Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer Capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.