O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 10ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), Luiz Fernando – popular Luizão (Republicanos) -, explique sobre vídeo divulgado em redes sociais em período de pré-campanha e o valor gasto com o material.
O Diretório Municipal do Solidariedade impetrou com Ação de Produção Antecipada de Provas afirmando que em um dos vídeos, denominado "Fale no Whatsapp com o Luizão", divulgado em 08 de setembro, “há serviços de animação em computação gráfica, algo caro e complexo de ser feito; e tal fato evidencia indícios da contratação de profissionais que possivelmente atuarão no processo eleitoral (marketing), cujos compromissos comerciais foram firmados antes do período eleitoral”.
Conforme o partido, a Legislação Eleitoral vigente veda a contratação de gastos de campanha antes da convenção partidária; requerendo o deferimento de medida liminar "inaudita altera parte" para que Luizão informe quem produziu os vídeos e quanto foi dispendido para tanto; esclareça a existência de custos extras com pessoal de apoio, bastidores, mantimentos e afins; e forneça os contratos de prestação de serviço e as respectivas notas fiscais por ocasião de todos os trabalhos prestados nos vídeos, incluindo os eventuais custos extras; e junte documentos fidedignos que elucidem quem arcou com todas essas despesas e qual foi a forma de pagamento para todos os custos, tudo sob pena de multa diária.
Ao analisar o pedido, o juiz Renan Carlos afirmou que analisando os pedidos formulados pelo autor “têm pertinência e/ou guardam relação com o fato que, em tese, poderia configurar burla à legislação eleitoral”.
“DEFIRO a produção antecipada de provas postulada pelo autor, DETERMINANDO: a NOTIFICAÇÃO do requerido LUIZ FERNANDO HOMEM DE CARVALHO para que, no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, informe quem produziu o vídeo e quanto foi dispendido para tanto; preste esclarecimentos se houve custos extras com pessoal de apoio, bastidores, mantimentos e afins; forneça os contratos de prestação de serviço e as respectivas notas fiscais por ocasião de todos os trabalhos prestados nos vídeos, incluindo os eventuais custos extras; e junte documentos fidedignos que elucidem quem arcou com todas essas despesas e qual foi a forma de pagamento para todos os custos; tudo sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.500,00”, diz trecho da decisão.