O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por quatro votos a três, o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que busca à reeleição. A decisão ocorreu no final da tarde desta terça-feira (02.10), em continuidade ao julgamento do pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O adiamento do julgamento foi em decorrência dos pedidos de vista do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Márcio Vidal, e do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que inicialmente havia se manifestado contrário - também pediu acompanhou a vista alegando complexidade do tema, na semana passada.
O relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de seis anos e oito meses de reclusão pela suspeita do crime de crime de desvio de dinheiro público.
O MPE/MT argumentou que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) não encontrava amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’ nas eleições de 2018.
Outro lado – O deputado Gilmar Fabris disse ao oticias que sua campanha continua normalmente – e a decisão do TRE não é para proibi-lo de ser candidato - até porque, segundo o parlamentar, a decisão contra ele, no Tribunal de Justiça está prescrita.
“Não muda nada na minha campanha. É mais uma questão processual. O TRE não me proibiu de fazer campanha, apenas entendeu que a decisão do desembargador José Zuquim é uma decisão monocrática. Nossos advogados já recorreram e continua na disputa”, justificou Gilmar Fabris.