Mesmo contra a vontade do Ministério Público Eleitoral, o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o pedido do deputado estadual eleito Allan Kardec (PDT) para ser assistente do órgão em ação de impugnação ao registro de candidatura do deputado Gilmar Fabris (PSD).
No TSE, Gilmar Fabris tenta descongelar seus votos recebidos nas eleições de 2018, por meio de recurso ordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso que, por maioria, julgou procedente a impugnação para indeferir o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual. Caso ele consiga reverter a situação, Allan Kardec perderá a vaga para o socialdemocrata.
Em 20 de outubro, Kardec requereu a admissão no feito como assistente do Ministério Público Eleitoral, sob argumento de que “caso o registro de candidatura de Gilmar Fabris venha a ser deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral — o que, data vênia, não se espera — o recorrente ocupará a cadeira destinada ao peticionante Allan Kardec, sagrando-se eleito para o cargo de deputado estadual de Mato Grosso no pleito eleitoral de 2018.
Nos autos, tanto o Ministério Público Eleitoral, como Gilmar Fabris se manifestaram contra o pedido de assistência de Allan Kardec.
No entanto, o ministro destaca em sua decisão que: “Na espécie, verifica-se que o recorrente foi eleito como deputado estadual no pleito de 2018, tendo obtido 22.913 votos, e Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, eleito por média ao mesmo cargo pela mesma coligação que o recorrente, com 18.629 votos, demonstrou seu legítimo interesse jurídico - conforme preconiza o art. 119 do Código de Processo Civil -, ante o possível afastamento da inelegibilidade do candidato Gilmar Donizete Fabris e as possíveis mudanças no quociente partidário que adviriam do deferimento do registro de sua candidatura”.
Diante disso, decidiu o ministro: “Assim, defiro o pedido de intervenção de terceiros formulado por Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, na condição de assistente simples do Ministério Público Eleitoral”.