O governador Pedro Taques (PSDB) está proibido de fazer nova prorrogação do prazo para a concessão de benefícios fiscais, denominado REFIS-MT.
A determinação é do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Almeida, e atende a representação eleitoral por conduta vedada aos agentes políticos, proposta pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT/MT) contra Taques.
Conforme o PDT/MT, Taques é pré-candidato à reeleição e cometeu atos que caracterizariam, em tese, abuso de poder político em razão de prorrogação do REFIS-MT, em período vedado, via decreto.
O partido requereu a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão dos Decretos n. 1.565/2018 e n. 1.454/2018, bem como para o governador se abster de editar novos decretos em sentido idêntico.
Em sua decisão, o juiz eleitoral cita que em análise perfunctória, verificou existir plausibilidade nos fundamentos apontados pelo PDT/MT. “Isso porque esta Corte Eleitoral já assentou tese em julgados correlatos que as sucessivas prorrogações, mês a mês, de concessão de benefícios fiscais, no ano eleitoral, pode caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, Parágrafo 10º, da Lei 9.504/97” cita trecho da decisão.
O magistrado destacou ainda, que no caso concreto, verifica-se que a prorrogação da concessão do benefício fiscal vem sendo reeditada através de decreto do governador, o que no ano das eleições gerais, pode, em tese, afetar a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral vindouro.
“Com essas breves considerações, por ora, DEFIRO em parte a liminar vindicada, apenas para que a parte requerida se abstenha de nova prorrogação do prazo para a obtenção dos benefícios ficais instituídos pela Lei 10.433/2016, até que se ultime as Eleições Gerais deste ano” diz decisão.