17 de Julho de 2025
17 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
17 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Eleições 2018 Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 08:23 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 08h:23 - A | A

Eleições 2018

Justiça eleitoral não permite que guarda municipal de VG use nome da corporação nas urnas

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Facebook

Stefany

A servidora municipal optou pelo nome de urna de “Guarda Municipal Stefany Anjos”

A guarda municipal de Várzea Grande, Stefany dos Anjos, que é candidata a deputada estadual nas eleições de 2018, tem três dias para informar à Justiça Eleitoral novo nome de urna. A decisão é do desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

Segundo consta dos autos, a servidora municipal optou pelo nome de urna de “Guarda Municipal Stefany Anjos”, no entanto, o uso de expressão pertencente a órgão da administração pública direta não é admitido pela Justiça Eleitoral.

“Examinando o presente requerimento de registro de candidatura, notadamente no que tange ao nome indicado pela candidata para ser utilizado na urna eletrônica (Guarda Municipal Stefany Anjos), observo que o termo “Guarda Municipal” consiste em uso de expressão pertencente a órgão da administração pública direta – Guarda Municipal - não admitida pela Justiça Eleitoral (parágrafo único do art. 27 da Resolução TSE n. 23.548/2017)” diz trecho da decisão.

A candidata deverá corrigir o vício sob pena de ter o registro de candidatura indeferido pelo TRE/MT. “Desse modo, nos termos do art. 37 do regramento supracitado, intime-se a candidata, para que, no prazo de 03 (três) dias, corrija o vício constatado, sob pena de indeferimento do pedido de registro” cita decisão.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760