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A servidora municipal optou pelo nome de urna de “Guarda Municipal Stefany Anjos”
A guarda municipal de Várzea Grande, Stefany dos Anjos, que é candidata a deputada estadual nas eleições de 2018, tem três dias para informar à Justiça Eleitoral novo nome de urna. A decisão é do desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Segundo consta dos autos, a servidora municipal optou pelo nome de urna de “Guarda Municipal Stefany Anjos”, no entanto, o uso de expressão pertencente a órgão da administração pública direta não é admitido pela Justiça Eleitoral.
“Examinando o presente requerimento de registro de candidatura, notadamente no que tange ao nome indicado pela candidata para ser utilizado na urna eletrônica (Guarda Municipal Stefany Anjos), observo que o termo “Guarda Municipal” consiste em uso de expressão pertencente a órgão da administração pública direta – Guarda Municipal - não admitida pela Justiça Eleitoral (parágrafo único do art. 27 da Resolução TSE n. 23.548/2017)” diz trecho da decisão.
A candidata deverá corrigir o vício sob pena de ter o registro de candidatura indeferido pelo TRE/MT. “Desse modo, nos termos do art. 37 do regramento supracitado, intime-se a candidata, para que, no prazo de 03 (três) dias, corrija o vício constatado, sob pena de indeferimento do pedido de registro” cita decisão.