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Eleições 2018 Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 10:00 - A | A

Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 10h:00 - A | A

Eleições 2018

Juiz nega ação da Procuradoria contra Janaina Riva por ilícito eleitoral em Juscimeira e Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Janaína Riva

 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, julgou improcedente representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada Janaina Riva (MDB), por suposta prática de ilícitos eleitorais cometidos em Juscimeira e Cuiabá nas eleições de 2018.

De acordo consta da representação, o MP Eleitoral acusa Janaina de propaganda irregular por “derramamento de santinho” no dia da eleição (07.10), durante o período de votação, nas imediações das Seções Eleitorais localizadas na Escola Estadual Santos Dumont (bairro Dom Aquino), em Cuiabá e na cidade de Juscimeira.

“O resultado da atuação ilícita resultou na poluição ambiental por meio de propaganda eleitoral amplamente espalhada nesse Município, conforme evidenciam os registros fotográficos que acompanham a presente representação. A prática ilegal em referência consistiu no lançamento, nas vias e logradouros públicos (situação constatada não somente nos mencionados estabelecimentos, mas em diversas outras localidades desse Município), principalmente nas proximidades aos locais de votação (seções eleitorais), de material impresso de propaganda eleitoral – panfletos, “santinhos” e outros volantes – afetando não só a isonomia do pleito como também a higiene e a estética urbana” cita o MP Eleitoral.

Porém, o juiz auxiliar destacou em sua decisão que ao analisar “o conjunto fático probatório, não foi possível afirmar, com absoluta convicção, que Janaina Riva tenha praticado o ilícito eleitoral objeto da representação em exame (derramamento de santinho em local de votação). ”

O magistrado ainda enfatizou: “De outro norte, mesmo sendo possível superar a imprestabilidade da prova ressalto que obtive êxito em identificar cerca de 42 santinhos da ora representada, dos quais, como frisado anteriormente, não se constata o CNPJ da respectiva coligação/candidato responsável pela confecção, dando azo, inclusive, a alegações, em que os adversários poderiam utilizar-se desta prática com intuito de prejudicar outros candidatos. Por isso entendo ser imprescindível a identificação da gráfica responsável, bem como do CNPJ constantes no impresso”.

E complementou: “De qualquer forma, mesmo sendo possível superar a fragilidade das provas ainda restaria evidente que 42 santinhos para o município de Juscimeira, com eleitorado de 8.903, distribuídos em sete locais de votação não se amolda ao ilícito de “derramamento de santinhos” ou "chuva de santinhos"”.

Diante disso, Coutinho concluiu que as provas apresentadas mostram-se insuficientes para a caracterização da indigitada conduta não sendo bastante para a caracterização ou constatação de que houve, efetivamente, derrame de santinhos em favor de Janaina Riva.

“Ante o exposto, fortes nas razões acima exteriorizadas, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação e a declaro extinta com julgamento do mérito” diz decisão proferida ontem (05.11).

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