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Eleições 2018 Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018, 17h:00 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Inelegível, Jajah Neves recebe doação de R$ 100 mil de candidato a deputado federal

José Wallison/VG Notícias

ALMT

Dr Leonardo e Jajah Neves

 Dr Leonardo (esquerda) e Jajah Neves

O candidato a deputado federal, Doutor Leonardo doou R$100 mil para o candidato a deputado estadual, Ueiner Neves de Freitas, popular “Jajah Neves” (SD), mesmo com sua candidatura indeferida. Os dados são do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A doação de Doutor Leonardo foi feita por transferência eletrônica, no dia 10 de setembro. Jajah arrecadou R$ 495 mil, sendo que R$ 395 mil foram doações feitas pelo próprio candidato. Ele já contratou R$ 636,9 mil em serviços, sendo pagos apenas R$380 mil.

Leia mais - TRE indefere registro de candidatura de Jajah Neves

Mesmo com registro impugnado, Jajah Neves investe R$ 370 mil em sua campanha

Jajah inelegível – Jajah Neves teve sua candidatura indeferida nessa segunda-feira (17.09) pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Ministério Público Federal (MPF) embasou seu pedido na decisão proferida pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, que em sessão do dia 22 de agosto deste ano, por unanimidade, tornou Jajah Neves inelegível por oito anos, por fraude, abuso de poder político e falsidade ideológica e uso indevido de veículo de comunicação em período eleitoral.

“Como é de conhecimento público e notório, notadamente de Sua Excelência, Exmo. Relator Antônio Veloso Peleja Júnior, autor do voto condutor do Acórdão nº 26.819, o órgão plural desse eg. TRE/MT, em sessão plenária ocorrida na noite do dia 22/08/2018, reconheceu a prática de ABUSO DE PODER de responsabilidade do Sr. UEINER NEVES DE FREITAS e de seu irmão ADEMAR FREITAS FILHO nos autos do Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020 e, via de consequência, declarou a inelegibilidade do candidato, bem como cominou-lhe sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016” cita trecho da representação do MPF.

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