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Eleições 2018 Domingo, 23 de Setembro de 2018, 08:42 - A | A

Domingo, 23 de Setembro de 2018, 08h:42 - A | A

Eleições 2018

Em MT, 28 candidatos concorrem eleições sub judice

Redação VG Notícias

VG Notícias

TRE/MT

 

O sistema de candidaturas foi fechado na sexta-feira (21.09) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,  com um total de 515 candidatos, dos quais 28 concorrem na situação indeferido com recurso. Eles tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pelo TRE e recorreram desta decisão, tanto no próprio tribunal regional quanto junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Isto significa que concorrem com situação sub judice, ou seja, o processo de registro de candidatura ainda aguarda julgamento final pela Justiça Eleitoral. Caso seus recursos sejam negados pela instância superior, os votos atribuídos a eles serão anulados.

Dos 28 candidatos que concorrem sub judice, três tiveram seus registros indeferidos com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, a exemplo do candidato a deputado estadual Jajah Neves, que teve o registro de candidatura indeferido a partir de uma notícia de inelegibilidade superveniente ao pedido de candidatura, apresentada pela procuradora Regional Eleitoral, Cristina Melo, e que foi acatada por unanimidade pelo pleno. Desta forma, o TRE indeferiu o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do Pleno se baseou no fato de que o candidato já havia sido condenado pelo próprio TRE-MT por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

Já o candidato a deputado estadual Miguel Moreira da Silva teve seu registro indeferido pelo Pleno por ter tido suas contas julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), em tomada de contas ordinária. Miguel foi gestor da Câmara Municipal de Barra do Garças e o Ministério Público Eleitoral trouxe ao processo a decisão do TCE que desaprovou suas contas, devido à realização de despesas com publicidade, sem a devida comprovação da prestação dos serviços.

Outro candidato que concorre com condição sub judice é José Norberto de Sá Teixeira (Jota de Sá). A impugnação do seu registro de candidatura também foi fundamentado na hipótese de inelegibilidade pela rejeição de contas dos administradores públicos, pelo Tribunal de Contas do Estado, o que também se enquadra na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O Tribunal de Contas apontou que o candidato não prestou contas de um contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura, por meio do qual recebeu R$ 50 mil de verbas públicas destinadas à execução de projeto cultural.

O deputado estadual Gilmar Fabris, que busca à reeleição, concorre na condição “pendente de julgamento”, de modo a possibilitar a inserção de seu nome na urna eletrônica, enquanto não julgado o respectivo processo de registro de candidatura.

Esta situação acontece devido a uma liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça, cujo documento foi apresentado em sede de alegações finais pelo candidato, em seu processo de registro de candidatura. A liminar, exarada no dia 17 de setembro, conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração então opostos no Tribunal de Justiça, até seu efetivo julgamento pelo pleno daquela Corte.

De acordo com a petição inicial, o candidato impugnado incorre na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90, uma vez que ele foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado (TJ) à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato, em continuidade delitiva. Esta decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário da Justiça no dia 24 de julho deste ano. Com informações TRE/MT.

Confira abaixo a lista dos candidatos:

Deputados estaduais:

JAJAH NEVES
Indeferido com recurso
JOTA DE SÁ
Indeferido com recurso
MIGUELÃO
Indeferido com recurso
ROMES
Indeferido com recurso
CIDA ENFERMEIRA
Pendente de julgamento
GILMAR FABRIS
Pendente de julgamento
PASTOR EDMILSON CARMO
Pendente de julgamento
ROMOALDO JUNIOR
Pendente de julgamento
ROSA MALENA
Pendente de julgamento
TEREZINHA BISPO
Pendente de julgamento

Deputados federais:

ANDRESSA MARINHO
Indeferido com recurso
CABO DR LAUDICÉRIO
Indeferido com recurso
CRISTIANE MILANI
Indeferido com recurso
DEVAIR RODRIGUES
Indeferido com recurso
EDITE ROCHA
Indeferido com recurso
EDNA SANTUCA
Indeferido com recurso
EUDES GOMES
Indeferido com recurso
GILDO CHAPÉU PRETO
Indeferido com recurso
GREGÓRIO MARINATSE
Indeferido com recurso
HELIO SILVA FONSECA
Indeferido com recurso
JACK JUINA
Indeferido com recurso
JULIO DA POWER
Indeferido com recurso
LEDEVINO
Indeferido com recurso
MANDIOCA
Indeferido com recurso
MANOEL BRITO
Indeferido com recurso
MEREWILTON LAGES
Indeferido com recurso
NAYARA ROSA
Indeferido com recurso
NILSON MAGALHÃES
Indeferido com recurso
PATRICIA BOTELHO
Indeferido com recurso
PEDRO IGOR
Indeferido com recurso
PELÚZIA OLIVEIRA
Indeferido com recurso
PROF CARLINHOS
Indeferido com recurso
TIRIRICA DO PANTANAL
Indeferido com recurso
WALTER REGENALD
Indeferido com recurso
GIL
Pendente de julgamento
RUTE CRISTINA
Pendente de julgamento
SANDRA PIOVESAN
Pendente de julgamento
VANA PAULA
Pendente de julgamento

 

Senadores:

JUIZA SELMA ARRUDA

Pendente de julgamento 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760