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Eleições 2018 Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 11:28 - A | A

Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 11h:28 - A | A

ACUSAÇÕES

Candidato diz que Selma é “rainha dos desmentidos” e disponibiliza sigilo bancário

Adriana Assunção/VG Notícias

Montagem

sebastião e selma

 

O candidato ao Senado, Sebastião Carlos de Carvalho (Rede) respondeu por meio de nota divulgada nesta terça-feira (02.10), as declarações da candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), que o acusou de ser “laranja” do candidato Nilson Leitão (PSDB) e insinuou que o candidato teria recebido dinheiro para representa-la pelo crime de “caixa dois”. Leia Mais: Selma acusa Leitão e insinua que candidato da Rede recebeu dinheiro para denunciá-la

Sebastião chamou as declarações de Selma como caluniosas e afirmou que adotará as medidas cabíveis em juízo: “Ela prefere o ataque vil, calunioso. Chamar-me de “laranja” e comparar-me a candidatos folclóricos só a desqualifica, mas não vale para justificar os crimes por ela cometidos. (...) Além de adotar as medidas cabíveis para que ela prove em juízo tais afirmações irresponsáveis, disponibilizo meu sigilo bancário e desafio-a a fazer o mesmo”, cita trecho da nota.

O candidato da Rede, cita que na ação de cobrança consta que a candidata pagou à empresa Genius, até a data de 7 de agosto, a quantia de R$ 700 mil, de um total de R$ 1,882 milhão. Segundo ele, a lei eleitoral afirma que os gastos só poderiam ocorrer após a realização da Convenção do Partido.

“Ora, a lei é clara ao determinar [art. 38 da citada Resolução] que os gastos eleitorais somente podem ser feitos após a realização da Convenção do Partido que, no caso da candidata, aconteceu em 7 de agosto. Igualmente determina a Lei que esses gastos devem ser formal e minuciosamente declarados. Quanto declarou a candidata? Exatos, Quatrocentos e Treze Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos. Um pouco mais da metade do que efetivamente gastou" diz.

Sebastião também classificou a candidata como “Rainha dos Desmentidos”: “Mas, o que esperar de uma candidata que seguramente sairá desta Campanha com o nada glorioso troféu de “Rainha dos Desmentidos”? E, quando confrontada, a tudo atribui ser fakenews? É inaceitável que uma candidata que se apresenta como paladina da moralidade e como defensora do Direito tenha cometido os atos ilícitos apontados na Ação. E, se se julga inocente, resta à pergunta: por que requereu que o processo transcorra em segredo de Justiça.”

O candidato acusado por Selma de agir em nome do candidato Nilson Leitão (PSDB), lamentou o fato dos demais candidatos ao Senado não terem adotado o mesmo posicionamento de representá-la na Justiça Eleitoral: “Lamento igualmente que os demais candidatos ao Senado não tenham adotado o mesmo posicionamento, para exigir a lisura do processo eleitoral e se comprometeram com o cumprimento da Constituição. Neste momento, mais uma vez reitero: luto pela moralização da atividade política.”

Já a candidata Selma Arruda, durante a coletiva de ontem, aceitou o desafio para disponibilizar o sigilo bancário, segundo ela, todos não foram gastos de pré-campanha, foram gastos pessoais com palestras, entre outros. 

Veja a íntegra da nota

SEBASTIÃO CARLOS: CANDIDATA NUNCA DIZ A VERDADE

NOTA PÚBLICA

Como já é do conhecimento geral, ajuizei Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidata Selma Arruda. Não o fiz somente na condição de advogado, que tem por obrigação fazer respeitar as leis, mas também como cidadão que luta pela realização de uma eleição obediente à legislação, limpa, honesta e democrática.

Ao desrespeitar a Resolução nº 23.553/17 do TSE, basicamente em seu artigo 38, a candidata cometeu crime. Um crime tão grave que enseja a cassação de seu registro. O desrespeito à Lei está sobejamente demonstrado. Tanto que, ao receber a petição, o Juiz plantonista, embora não considerando a urgência para algumas das providências requeridas, ressaltou que “quanto aos fatos trazidos, diversos documentos foram carreados aos autos, mostrando-se suficientes para a instalação da presente demanda.”. Foi concedido o prazo legal de cinco dias para a apresentação de defesa. Que fatos são esses?

A candidata está sendo processada pela agencia de publicidade e marketing por ela contratada em abril do corrente ano. A empresa está cobrando valores por serviços realizados e que ela se nega a pagar. Qualquer pessoa, se quiser, pode tomar conhecimento dessa Ação Monitória, pois o processo é público. Na Ação de cobrança está que a candidata pagou à empresa, até a data de 7 de agosto, a quantia de 700 mil reais, de um total de Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Reais. Ora, a lei é clara ao determinar [art. 38 da citada Resolução] que os gastos eleitorais somente podem ser feitos após a realização da Convenção do Partido que, no caso da candidata, aconteceu em 7 de agosto. Igualmente determina a Lei que esses gastos devem ser formal e minuciosamente declarados. Quanto declarou a candidata? Exatos, Quatrocentos e Treze Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos. Um pouco mais da metade do que efetivamente gastou.

A candidata não se defende. Ela prefere o ataque vil, calunioso. Chamar-me de “laranja” e comparar-me a candidatos folclóricos só a desqualifica, mas não vale para justificar os crimes por ela cometidos. Se ela desconhece a minha trajetória de uma vida limpa, honesta, dedicada ao trabalho, digna, que se informe, inclusive com pessoas que ela conhece. Por esta razão mesma, além de adotar as medidas cabíveis para que ela prove em juízo tais afirmações irresponsáveis, disponibilizo meu sigilo bancário e desafio-a a fazer o mesmo.

Mas, o que esperar de uma candidata que seguramente sairá desta Campanha com o nada glorioso troféu de “Rainha dos Desmentidos”? E, quando confrontada, a tudo atribui ser fakenews? É inaceitável que uma candidata que se apresenta como paladina da moralidade e como defensora do Direito tenha cometido os atos ilícitos apontados na Ação. E, se se julga inocente, resta a pergunta: por que requereu que o processo transcorra em segredo de Justiça?

Lamento igualmente que os demais candidatos ao Senado não tenham adotado o mesmo posicionamento, para exigir a lisura do processo eleitoral e se comprometeram com o cumprimento da Constituição. Neste momento, mais uma vez reitero: luto pela moralização da atividade política, defendo que a Ética faça parte da vida pública e, sobretudo, que a Lei seja igual para Todos e que ninguém esteja acima da Justiça. Cumpro assim o meu Dever Cívico.

Cuiabá, 2 de outubro de 2018

SEBASTIÃO CARLOS GOMES DE CARVALHO

Candidato ao Senado 188

Coligação Redefinindo Mato Grosso -REDE –PPL

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
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