A candidata à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), juntamente com sua coligação “Unidade Social Democrática”, tentou censurar o VG Notícias, por relatar os fatos que vem acontecendo em Várzea Grande.
Lucimar reclamou de o portal ter informado à população, de um panfleto apócrifo distribuído na cidade em 21 de setembro, onde a acusava de - caso eleita -, acabar com o programa “Bolsa Família” em Várzea Grande. A matéria foi veiculada em 22 de setembro – clique aqui e confira.
A candidata pediu, liminarmente, a imediata suspensão da veiculação da matéria em questão; o direito de resposta e ainda, solicitou que o VG Notícias não veicule matérias, imagens e comentários ofensivos ou que denigram sua imagem ou de seus familiares. Além de tentar calar o “VG Notícias”, a candidata democrata tentou censurar o repórter do portal, Lucione Nazareth – autor da matéria em questão.
No entanto a juíza da 49ª Zona eleitoral, Marilza Vitório, negou o pedido por entender que a liberdade de expressão é direito fundamental protegida em nossa Constituição.
“Frise-se, por oportuno, que liberdade de imprensa é regra em nosso ordenamento jurídico e que “é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil e a verdade dos fatos mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. Quadra histórica em que a tentação da subida aos postos de comando do Estado menos resiste ao viés da abusividade do poder político e econômico. Da renitente e porca idéia de que os fins justificam os meios” destacou a magistrada.
A juíza ainda citou, que a matéria, a qual Lucimar tentou censurar, apenas relata um fato que ocorreu na cidade. “No caso em apreço, com a análise perfunctória que me é possível nesse momento, parece-me que o expediente publicitário levado a efeito nada mais é uma matéria de cunho jornalístico, que apenas relata um fato que ocorreu na cidade, qual seja, a distribuição de panfletos apócrifos, cujo conteúdo fazem referencia à candidata LUCIMAR” destacou.
Com isso, o pedido de censura de Lucimar foi negado pela juíza. “Sendo assim, por entender que não restou atendido o primeiro dos requisitos para a concessão da medida liminar, qual seja, a demonstração, ainda que superficial, da presença do direito que se pleiteia, INDEFIRO os pedidos liminares” decidiu, determinando o prazo de 24 horas para o portal VG Notícias apresentar defesa.