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Eleições 2012 Terça-feira, 24 de Julho de 2012, 10:30 - A | A

Terça-feira, 24 de Julho de 2012, 10h:30 - A | A

Candidata a vereadora por Cuiabá é notificada para limitar evento direcionado a jovens

O juiz eleitoral citou como justificativa o artigo 39 do Código Eleitoral, que veda a distribuição de quaisquer materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

TRE/MT

 

Após receber uma denúncia de que a candidata a vereadora por Cuiabá (MT), Ana Flávia (PC do B), realizaria uma festa de entretenimento a um grupo de jovens em troca de apoio à sua candidatura, o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho (foto), invocou o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais e notificou a candidata para limitar o evento.

O magistrado determinou que ela se abstenha de fornecer vantagens, tais como bebidas e alimentos, bem como de fazer qualquer espécie de discurso, sob pena de crime de desobediência.

O juiz eleitoral citou como justificativa o artigo 39 do Código Eleitoral, que veda a distribuição de quaisquer materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O mesmo artigo também proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção das candidaturas.

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