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Cidades Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2016, 13:40 - A | A

Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2016, 13h:40 - A | A

decisão

TCE reconhece direito à estabilidade financeira de servidores da Câmara de Cuiabá

Redação VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas reconheceu a decadência do prazo para anulação de atos administrativos e concluiu pelo direito dos servidores da Câmara Municipal Fabiana Orlandi, Antônio Benedito Canavarros, Armiro Luis de Amorim, Availson da Cruz, Hermínio Amorim, Maria Aparecida de Andrade Del llano e Nivaldo Correa Duarte à gratificação de estabilidade financeira.

A decisão ocorreu em acolhimento do voto vista do conselheiro interino Moisés Maciel na Representação de Natureza Interna (RNI) para apurar supostas irregularidades na gestão de pessoas da Câmara de Cuiabá, son a presidência de João Emanuel Moreira Lima. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Os demais membros do Pleno também acolheram o voto vista na sessão realizada terça-feira (20.12).

Moisés Maciel argumentou que tanto o artigo 54 da Lei Federal 9784/99 quanto a própria jurisprudência do STJ e STF reconhecem a incidência do prazo decadencial quinquenal para anulação de atos administrativos eivados de vício de ilegalidade. “Verifico que as estabilidades financeiras aos servidores acima mencionados foram concedidas entre os anos de 1995 a 2004, transcorrendo-se, assim, muito mais de 5 anos entre o ato concessivo e a instauração do presente processo de fiscalização”, diz trecho do voto vista.

O conselheiro interino ressaltou ainda que a decadência da anulação da gratificação de estabilidade financeira a servidor municipal meramente estável, não efetivo, que tenha exercido cargo em comissão pelo período legalmente exigido, não padece de qualquer
inconstitucionalidade que impeça o reconhecimento da decadência, inclusive porque a legislação cuiabana em questão não instituiu esse benefício remuneratório com exclusividade aos detentores de cargo efetivo ou vitalício, nem há exigência constitucional
quanto a isso.

Em notícia publicada anteriormente, por erro da Secretaria de Comunicação, o nome da servidora Fabiana Orlandi não foi incluído na lista dos servidores que tiveram o direito à estabilidade financeira reconhecido pelo Tribunal de Contas.

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