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Cidades Domingo, 16 de Dezembro de 2018, 14:00 - A | A

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RECOMENDAÇÃO

TCE mantém pagamento de “prêmio saúde”, mas manda Prefeitura criar critérios para conceder “salário extra”

Lucione Nazareth/ VG Notícias

pronto-socorro de Cuiabá

 

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, negou suspender o pagamento do “Prêmio Saúde” aos profissionais de enfermagem da Secretaria de Saúde de Cuiabá, mas determinou que o município estabelece critérios de metas a serem cumpridas pelo servidor para poder ter direito ao “salário extra”.

De acordo com decisão da conselheira, publicado no Diário de Contas do Estado (DOC), a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE propôs Auditoria de Conformidade com pedido de Medida Cautelar em razão de possíveis irregularidades na concessão do pagamento de “Prêmio Saúde”, com base na Lei Municipal 430/2017, referente aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.

Consta que a Auditoria de Conformidade, instaurada para analisar todos os fatos relativos à criação, regulamentação e pagamento do “salário extra” aos servidores da Saúde; sendo constatado o pagamento de R$ 3.975.673,34 milhões aos enfermeiros no ano de 2017 sem que na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017) constasse autorização específica para o pagamento; pagamento de R$ 13.970.048,73 milhões em 2018 por meio do Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá sem a devida realização e formalização da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Além disso, a Auditoria ainda constatou pagamento, às expensas do Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, de “Prêmio Saúde a profissionais de enfermagem no valor total de R$ 17.945.722,071 milhões (2017 e 2018), “realizado com ampla discricionariedade, isto é, não amparado em formal avaliação de produtividade dos beneficiários (parâmetro objetivo normativo), em desrespeito ao art. 4º da Lei Complementar Municipal 430/2017 e aos princípios da legalidade e impessoalidade da Constituição Federal”.

Diante disso, a equipe técnica requereu a suspensão do pagamento do “Prêmio Saúde”.

Porém, ao analisar o Auditoria de Conformidade, a conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, disse discordar da sugestão da Secretaria de Controle Externo do Tribunal em relação a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde, sob argumento de que entende ser mais razoável e adequado determinar à atual Gestão da Prefeitura de Cuiabá, para que observe, a partir do próximo mês (janeiro de 2019), à avaliação da produtividade e das metas como requisitos à concessão do Prêmio.

“Diante do exposto, conheço a presente Auditoria de Conformidade e, considerando o exercício do poder geral de cautela e, com fulcro no artigo 82 e seguintes da Lei Complementar 269/2007, c/c o artigo 297 e seguintes da Resolução 14/2007 -RITCE-MT, determino, como medida cautelar, a imediata notificação do atual Gestor da Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá, Senhor Luiz Antônio Possas de Carvalho, para que, imediatamente, condicione, a partir do próximo mês, o pagamento do "Prêmio Saúde" aos Profissionais de enfermagem ao alcance de metas e à avaliação de produtividade, com observância de critérios e indicadores pertinentes ao serviços de saúde ofertados na unidade de saúde em que esteja lotado o servidor, inclusive relacionados à sua área de atuação e ao cargo públicos ocupado, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 430/2017”, diz trecho extraído da decisão.

Outro Lado – A reportagem do oticias entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Cuiabá para ouvir um pronunciamento sobre o “Prêmio Saúde”. Ao oticias a assessoria disse que repassou a situação para o Setor Jurídico e que eles ficaram de analisar a questão, mas até o fechamento da matéria a assessoria não enviou um posicionamento sobre o caso.

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