Quatro anos após a morte do agente penitenciário, Celso Luiz Neumann, de 51 anos, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) arquivou o processo administrativo contra o servidor.
Neumann atuava do município de Água Boa (743 km de Cuiabá) e era acusado de infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143 e 144 da Lei Complementar n° 04/1990, que dispõe sobre dos servidores do Estado.
O agente teria infringido os incisos I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II (ser leal às instituições a que servir), III (observar as normas legais e regulamentares), VII (zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público) e IX (manter conduta compatível com a da moralidade administrativa).
Além dos incisos IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), XVI (utilizar pessoa ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares e XVII (cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias).
De acordo com o diário Oficial desta terça-feira (29.01), houve a regular apuração dos fatos, com observância dos princípios constitucionais do devido Processo Legal, da ampla defesa e do contraditório.
Morte: O agente penitenciário morreu em 19 de dezembro de 2015 em um acidente de carro na MT-130 próximo a Poxoréo. Além de Neumann, estavam no veículo Honda Civi, o filho dele Jardel Lucas Neumann, 19, e a nora, Lais Divina Rodrigues da Silva, 20.
Eles viajavam para visitar familiares e passar o Natal no Sul do país.
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