O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o policial militar aposentado M.L.D.M., por supostamente assediar sexualmente alunas do “Projeto Mais Educação” na Escola Municipal Vila Bela, em Sorriso (a 398 km de Cuiabá). A ação é movida pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
De acordo com a promotora, em abril de 2015, recebeu uma denúncia de que o servidor público aposentado estava coordenando o Projeto e “valendo-se da confiabilidade e admiração que o cargo traz a quem o ocupa, iniciou conversas de forma assediosa e horrenda com alunas do Projeto, a fim de aliciá-las a praticar atos sexuais com ele”.
Conforme a promotora, diante dos fatos, o Conselho Tutelar de Sorriso, ao saber dos fatos praticados pelo à época Policial Militar e coordenador do Projeto, denunciou-o à Promotoria da Infância e Juventude de Sorriso para as providências cabíveis, que por sua vez, encaminhou o Ofício 145/2015 – 2ªPJCS para apuração dos atos ímprobos praticados pelo servidor.
“De forma indubitável, as conversas juntadas no Inquérito Civil n.º 037/2016, trazem à baila a conduta incompatível com a função antes exercida pelo requerido, a qual, traz consigo, a confiabilidade da sociedade no dever de cuidado para com os menores que estavam no Projeto sob seus cuidados, bem como, demonstra a gravidade do delito em razão da função militar exercida anteriormente pelo agente improbo” diz trecho da denúncia do MPE.
Nos autos, o MPE juntou trechos da transcrição de uma conversa em que o servidor teve com uma menor, onde assedia sexualmente a aluna. A conversa foi classificada pelo MPE como “ato repugnante, horrendo e improbo”.
A promotora reforça ainda em sua peça, que as estudantes estavam, à época, sob os cuidados diários do policial, visto que estas participavam do Projeto Mais Educação o qual este era coordenador, conforme relatório do Conselho Tutelar confeccionado à época.
“Por fim, Excelência, destaca-se que do Procedimento Disciplinar do requerido (Portaria n.º02/IPM/12ºBPM/SJD/3ºCR de 01/07/2015), fora solicitada perícia em seu perfil na rede social “facebook”, visto que o lá indiciado forneceu de livre e espontânea vontade seu login e senha para análise, conforme denota-se do Ofício 014/IPM/SJD/3ºCR/2015, juntado à fl. 246. Contudo, esta Promotoria não logrou êxito em diligenciar o resultado desta perícia solicitada e imprescindível para apurar possíveis conversas com outras alunas que estavam sob sua tutela, o que tornaria os fatos ainda mais graves” ressalta.
Para o MPE, os fatos narrados demonstram, de forma estreme de dúvidas, a prática de ato de improbidade administrativa, já que afrontam os princípios que devem reger os atos da Administração Pública, cujos agentes estão obrigados a não violar. “Ao agente público, por conseguinte, não bastará cumprir os estritos termos da lei, pois se faz necessário que seus atos estejam verdadeiramente adequados à moralidade administrativa, em síntese, a padrões éticos de conduta que orientem e balizem sua realização. Em contramão, verifica-se que o requerido violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê em seu art.241-D, in verbis: Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
A promotora reforça que em que pese não seja objeto da demanda, além de improbo, o ato praticado constitui crime punível com reclusão e multa, razão pela qual foi instaurado Ação Penal contra o servidor aposentado na 2ª Vara Criminal de Sorriso.
“Nesse sentido, ressalta-se que um agente contratado pela Administração Pública para coibir práticas delituosas deve sempre manter o decoro e moral, a fim de não cometê-los, ainda que fora do horário de expediente. Isso, pois, quando praticada ilicitudes pelos agentes, a sociedade volta-se contra a própria instituição, gerando insatisfação por quem exerce a profissão. Desta forma, conclui-se que quem ocupa esse posto deve respeitar os interesses da população e não ir de encontro ao bem comum buscado por Rosseau” destaca.
O MPE alega que a conduta do policial aposentado constituiu ato atentatório ao princípio constitucional da moralidade, porquanto aliciou sexualmente as alunas que, pela relação mantida, deveria ser de zelo, cuidado e respeito a fim de colaborar para o bom desenvolvimento da personalidade das vulneráveis, violando, desta forma, o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, o qual prevê a obrigatoriedade dos agentes em respeitar os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, e pede a condenação do servidor pela prática dos atos de improbidade administrativa, às sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ainda, o MPE requer que seja colhida prova emprestada da Ação Penal da Segunda Vara Criminal a fim de diligenciar a perícia realizada em rede social do denunciado, bem como, subsidiariamente em caso negativo, seja oficiada à Corregedoria da Polícia Militar para que encaminha a perícia solicitada naqueles autos.
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