O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou um Inquérito Civil para investigar um caso de desmatamento ilegal em uma propriedade rural localizada no município de Santo Antônio do Leverger. A Portaria n° 075/2020, emitida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, determina a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos.
O Auto de Infração n° 20033101, lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) em 17 de fevereiro de 2020, identificou um desmatamento de 16,0 hectares em área de preservação permanente (APP) e 397,58 hectares em área de especial preservação, que está fora da reserva legal, na Fazenda Santa Luzia da Baía. A propriedade pertence a José Roberto De Arruda e Naelza Menezes Dos Santos Arruda, residentes na cidade de Rondonópolis.
Considerando a gravidade do dano ambiental causado e a necessidade de prevenção e reparação de danos aos ecossistemas, o Ministério Público decidiu tomar medidas para responsabilizar os infratores e garantir a recuperação da área degradada. A Portaria destaca que a responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental é objetiva, solidária e imprescritível.
A inversão do ônus da prova também foi mencionada, conforme o enunciado de Súmula n° 618 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a aplicação da inversão nas ações de degradação ambiental. Além disso, o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério Público de Mato Grosso prevê o fortalecimento do combate ao desmatamento ilegal como um dos objetivos estratégicos.
A Portaria estabelece diversas medidas a serem adotadas pelos investigados. José Roberto De Arruda e Naelza Menezes Dos Santos Arruda são citados como investigados no Inquérito Civil e devem cessar imediatamente qualquer supressão de vegetação não autorizada e interromper a exploração econômica da área. Além disso, devem apresentar cópia do título de propriedade do imóvel rural e a inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) dentro de um prazo determinado.
O Ministério Público também oferece aos investigados a possibilidade de celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, que consiste no reconhecimento do desmatamento ilegal ocorrido e na adoção de medidas para reparar o dano ambiental. Dentre as obrigações propostas estão a recuperação da área degradada, a regularização das atividades poluidoras, a apresentação de um projeto de recuperação aprovado pelo órgão ambiental estadual, entre outras.
Entre as obrigações, destacam-se a não exploração econômica das áreas desmatadas sem autorização, a recuperação das áreas degradadas, a licença autorizada para atividades poluidoras, a apresentação de um projeto de recuperação aprovado pelo órgão ambiental, entre outras.
Caso optem pela celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta, os investigados terão a obrigação de destinar R$ 413.000,00 a um projeto, fundo ou entidade inscrita e homologada no Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades do Ministério Público do Estado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).