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Cidades Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 08:21 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 08h:21 - A | A

Lei em vigor

Lei reconhece festividades de Nossa Senhora da Guia como patrimônio imaterial do Estado

“Além dos aspectos religiosos, a festa da Nossa Senhora da Guia representa um caráter de identidade e pertencimento", diz deputado

Adriana Assunção/VGN

Em Mato Grosso, a lei nº 12.499/2024 reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado as comemorações e festividades de Nossa Senhora da Guia, realizadas anualmente no primeiro domingo do mês de maio, no município de Várzea Grande. A lei de autoria do deputado Júlio Campos (União) foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula na sexta-feira (26.04).

Consta do texto, que com o reconhecimento de relevante interesse cultural e como patrimônio histórico estadual, a Festa de Nossa Senhora da Guia passa a receber do Poder Executivo todas as condições necessárias à preservação e conservação de um bem público. “Caberá ao Poder Executivo Estadual tomar as providências necessárias visando à plena consecução dos objetivos da presente Lei”, cita trecho da lei.

Em sua justificativa, o deputado Júlio Campos argumenta que a Festa da Nossa Senhora da Guia atua na memória dos várzea-grandenses, fortalecendo os vínculos afetivos e simbólicos que sua execução representa, demonstrando assim a necessidade de valorização, encaixando-se nos critérios estabelecidos pelo IPHAN.

“Além dos aspectos religiosos, a Festa da Nossa Senhora da Guia representa um caráter de identidade e pertencimento para nós, moradores da cidade, pois não são somente os católicos que participam da festa, mas também outras religiões envolvendo assim toda a sociedade várzea-grandense e moradores de cidades vizinhas”, destacou o deputado.

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