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Cidades Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014, 09:48 - A | A

Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014, 09h:48 - A | A

Justiça acata pedido liminar do MPE e afasta provisoriamente Registrador e Oficial do Cartório de Registro Civil

A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o requerido e mais nove pessoas, entre físicas e jurídicas.

MPE/MT

A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Paranatinga, e determinou o afastamento provisório de Antônio Francisco de Carvalho do cargo de Registrador e Oficial do Cartório de Registro Civil do município. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o requerido e mais nove pessoas, entre físicas e jurídicas.

Consta na ação, que os acusados cometeram fraudes em documentos públicos, especificamente nas matrículas de nº 6.335 e 6.336, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Paranatinga. “As baixas fraudulentas foram levadas a cabo em 22 de agosto de 2012 e serviram para devolver a titularidade dos imóveis aos requeridos Rovílio Mascarello e Iracele Maria Crespi Mascarello, questão esta que ainda pendia em Juízo”, ressaltou a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, em um trecho da ação.

As baixas, conforme a representante do MPE, também serviram para legitimar outra fraude cometida anteriormente referente à incorporação dos imóveis em questão ao capital social da empresa RM Imóveis. “Os dois registros, ambos de 06 de julho de 2012, foram levados a cabo sem qualquer base legal ou documental, eis que simplesmente desconsideraram que o imóvel à época pertencia a Luiz Martelli e outros”, acrescentou.

Para a promotora de Justiça, “é notório que os requeridos agiram em conluio no sentido de burlar a lei, fraudando documentos públicos, com o escuso objetivo de enriquecerem-se ilicitamente, mediante oferecimento em hipoteca de imóvel rural que não lhes pertencia, posto que transferidos sem base em título válido e durante pendência de lide acerca da propriedade e posse”, diz a ação.

Na liminar, o juiz Alcindo Peres da Rocha ressaltou que existem elementos suficientes na ação para a respaldar a decisão que determina o afastamento provisório do Registrador e Oficial do Cartório de Registro Civil de Paranatinga. Argumentou, também, a supremacia do interesse público sobre o particular, considerando que a ação civil visa justamente tutelar a ordem pública e apurar indícios de lesão ao erário.

Foram acionados Antônio Francisco de Carvalho, Rovilio Mascarello, Iracele Maria Crespi Mascarello, RM Imóveis Ltda, Kelly Mascarello Muffato, José Pupin, Vera Lúcia Camargo Pupin, Bruno Camargo Pupin, Cotton Brasil Agricultura Ltda e Ronaldo Monteiro Feguri.

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