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Cidades Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 10:33 - A | A

Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 10h:33 - A | A

DECRETO

Governo de MT declara estado de emergência ambiental por regiões

O decreto estabelece a instalação da SSC para resposta a temporada de incêndios florestais em MT

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) decretou estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso. O decreto publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quinta-feira (18.04) corresponde a diferentes períodos e mesorregiões.

O decreto declara estado de emergência ambiental, entre os meses de março a outubro de 2024, nas mesorregiões nordeste, norte e sudeste do Estado. Já entre os meses de abril a novembro de 2024, o decreto estabelece emergência ambiental na mesorregião sudoeste, bem como, emergência entre os meses de maio a dezembro de 2024 na região centro-sul.

Neste período, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP-MT) fica autorizada a adotar as medidas necessárias, considerando as normas legais vigentes, para a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares), na Temporada de Incêndios Florestais do ano de 2024, no âmbito da prevenção e do combate aos Incêndios Florestais no Estado de Mato Grosso.

Consta do decreto, que fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, conforme disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e no Parecer Técnico nº 001/CEGF/SEMA/2024, nos seguintes períodos e biomas: no período compreendido entre 01 de julho a 30 de novembro de 2024 a proibição será para o Bioma Amazônia e Bioma Cerrado e no período compreendido entre 01 de julho a 31 de dezembro de 2024 a proibição será para o Bioma Pantanal. “A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”, cita trecho do decreto.

O decreto cita ainda, que fica constituída e instalada a Sala de Situação Central - SSC, que deverá funcionar no período compreendido entre 01 de julho a 31 de dezembro de 2024, para a fase de resposta da Temporada de Incêndios Florestais no Estado de Mato Grosso, órgão de caráter consultivo e deliberativo.

SALA DE SITUAÇÃO CENTRAL – SSC

Conforme o decreto, a Sala de Situação Central tem o objetivo de fortalecer as ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo. A SSC ficará vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional - SAIOP, e a sua Coordenação Geral será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por meio de sua Diretoria Operacional (DOp/CBMMT).

Consta ainda, que a SSC recepcionará as diretrizes e os instrumentos, mecanismos e estratégias específicas para a execução de ações que visem o combate às queimadas ilegais e os incêndios florestais, expedidos pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais - CEDIF-MT, instituído pelo Decreto Estadual nº 390, de 04 de março de 2020, e pelo Comitê Estadual de Gestão do Fogo, instituído pelo Decreto Estadual nº 513, de 13 de junho de 2011. “A coordenação geral da SSC deverá, até o dia 14 de junho de 2024, produzir e dar publicidade acerca da constituição, das reuniões ordinárias e extraordinárias, do local de instalação, bem como de outros detalhamentos a respeito do seu funcionamento.”

Segundo o decreto, a SSC permanecerá constituída pelo período de até 30 dias após o fim do período proibitivo no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de ultimar as ações administrativas, bem como, realizar os relatórios, avaliações das ações e demais procedimentos necessários para a sua desmobilização.

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