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Cidades Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 08:42 - A | A

Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 08h:42 - A | A

Teste psicológico

Candidatos mais bem votados na eleição do Conselho Tutelar são convocados para teste psicológico

Conforme o resultado da avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado

Adriana Assunção/VGN

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA) publicou edital nº 018/2023, convocando os 10 candidatos mais bem votados na eleição para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar da Capital para avaliação psicológica.

"Serão convocados para a avaliação psicológica, por meio de edital divulgado no endereço eletrônico da Selecon, os 10 (dez) candidatos mais bem votados na eleição, por região de concorrência", cita publicação, que circula na Gazeta Municipal dessa quarta-feira (09.11). 

Gazeta Municipal

cronograma; Conselho; Cuiabá

 

Segundo edital, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado no endereço eletrônico da Selecon, no município de Cuiabá, portando o original do documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o CPF, caneta esferográfica translúcida de cor azul ou preta e dois lápis pretos nº 02. 

Consta ainda, que a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, conforme os princípios norteadores e as atribuições inerentes a função de conselheiro.

O candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, conforme o resultado da avaliação psicológica.

Leia mais: Em Cuiabá, nomes dos conselheiros tutelares eleitos serão divulgados em dezembro

Veja Edital 

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL N. 018/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do que dispõem os Itens 1.9 do Edital n. 001/2023 de Abertura do Processo de Escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT, publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá n. 604 (Ano III) em 17 de abril de 2023, torna público, para o conhecimento de todos os interessados, as seguintes disposições complementares:

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Serão convocados para a avaliação psicológica, por meio de edital divulgado no endereço eletrônico da Selecon, os 10 (dez) candidatos mais bem votados na eleição, por região de concorrência.

2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado no endereço eletrônico da Selecon, no Município de Cuiabá, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o CPF, caneta esferográfica translúcida de cor azul ou preta e 02 (dois) lápis pretos nº 02.

3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com os princípios norteadores e as atribuições inerentes a função de conselheiro

4. Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003.

5. De acordo com o resultado da avaliação psicológica, o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

6. A bateria de testes consistirá em:

a) Teste de Personalidade – para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho, temperamento de trabalho;

b) Teste de Aptidão – para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidade e concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidade perceptual/concentração e perseverança.

7. No dia de realização dos testes, o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação, não levando em consideração qualquer conselho ou informação que possam ter lhe passado a respeito, pois podem atrapalhar o seu desempenho individual.

8. Nas horas que antecedem o Avaliação Psicológica, o candidato deverá observar os seguintes cuidados:
a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 8 (oito) horas de sono;
b) alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
9. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciem no desempenho da realização dos testes.

10. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
11. No Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) RECOMENDADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil da função pretendida;
b) NÃO RECOMENDADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com a função pretendida;
c) FALTOSO - candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.
12. A NÃO RECOMENDAÇÃO na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes a função.

13. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO ou FALTOSO será eliminado do processo.
13.1 Durante a vista dos exames, o Psicólogo poderá analisar o material utilizado para avaliação psicológica e informar ao candidato as razões da não recomendação, observada a ética profissional. Será facultado exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no período de até 20 (vinte) minutos.

14. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica poderá, após a publicação do resultado, mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, requerer Entrevista Devolutiva no endereço eletrônico www.selecon.
org.br, acessando a área do candidato, na data prevista no Anexo I, podendo fazerse acompanhar de psicólogo, obrigatoriamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP, contratado a suas expensas. A data e horário da entrevista devolutiva serão divulgados com o Resultado Preliminar do Avaliação Psicológica.

1.14.1 Durante a entrevista devolutiva, somente o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua não recomendação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos. Caso o candidato compareça sozinho à entrevista, não serão discutidos aspectos técnicos de sua avaliação, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

1.14.2 Caso o candidato não concorde com a fundamentação da não recomendação na Entrevista Devolutiva, terá prazo, para a interposição de recurso, conforme o Cronograma (Anexo I), deste Edital Complementar.

15. Concluída toda a Etapa, será divulgada a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS no endereço eletrônico www.selecon.org.br, sendo os demais, automaticamente eliminados do processo.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2023
CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA
Presidente

 

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