26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Artigos Terça-feira, 12 de Janeiro de 2016, 11:05 - A | A

Terça-feira, 12 de Janeiro de 2016, 11h:05 - A | A

Deu Zika

                                                                                                                                                                                                                                                  por Hélio Schwartsman *

 

Grávidas de fetos microcefálicos devem ter o direito de abortar? E mulheres que descobrem ter contraído zika no início da gestação? Pela letra da lei brasileira, não. As exceções previstas são só duas, perigo de vida para a mãe e gravidez resultante de estupro.

A decisão do STF de estender o direito de abortar a portadoras de fetos anencefálicos tampouco ajuda, já que o requisito são malformações incompatíveis com a vida extrauterina, algo que a microcefalia não é.

Ainda assim, o debate é válido. Se nos conformássemos com o que diz a lei, sem tentar modificá-la pela via legislativa, jurisprudencial ou mesmo por revoluções, as Ordenações Filipinas ainda estariam em vigor.

É interessante aqui notar que o legislador de 1940, responsável pelo atual Código Penal, teve a grande sabedoria de não definir absolutos. Não colocou a vida do feto como algo a preservar a todo custo, como fazem certas doutrinas religiosas. Não só estabeleceu a vida da mãe como hierarquicamente superior à do nascituro mas também criou uma cláusula de exclusão de punibilidade baseada em razões psicológicas.

O aborto nos casos de estupro, que a doutrina chama de aborto sentimental, tem como justificativa o fato de que seria desumano obrigar a mulher a carregar no ventre o filho do agressor. Ou seja, o bem-estar psicológico da mulher prevalece sobre a vida do embrião, ainda que apenas em situações especiais, em que a grávida foi forçada ao ato sexual.

Foi ampliando a noção de que a saúde psíquica das mulheres é um bem jurídico a preservar tão valioso quanto a promessa de vida que a esmagadora maioria dos países industrializados chegou à conclusão de que, ao menos nas fases iniciais da gestação, a mulher deve ser livre para decidir sobre a sua continuação.

É um pouco frustrante constatar que as premissas do debate, que hoje se trava em nome de absolutos religiosos, pioraram de 1940 para cá.

 

Hélio Schwartsman é bacharael em filosofia 

Diga NÃO as queimadas! Clique AQUI 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

 Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760