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Várzea Grande Domingo, 30 de Abril de 2017, 09:33 - A | A

Domingo, 30 de Abril de 2017, 09h:33 - A | A

Contas irregulares

TCE cobra Tomadas de Contas em irregularidades detectadas na Câmara de VG

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) cobra do presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD), instaurações de Tomadas de Contas para apurarem irregularidades detectadas nas contas anuais do Legislativo municipal, referente ao exercício financeiro de 2013, época em que era comandado pelo ex-vereador Waldir Bento (PMDB).

As contas de 2013 do Legislativo Várzea-Grandense foram julgadas irregulares pelo TCE. Além de aplicação de multas e determinação para restituir valores ao erário – sanções aplicadas ao ex-vereador Waldir Bento, o TCE determinou a atual presidência da Câmara a instauração de Tomadas de Contas em diversas irregularidades detectas.

A Secretaria de Controle Externo da Segunda Relatoria ficou como responsável pelo monitoramento do efetivo cumprimento da decisão relativa à instauração de tomada de contas especial.

Foi instaurado uma Tomada de Contas Ordinária com a finalidade de apurar a possível ocorrência de superfaturamento nos valores pagos à empresa Gonçalves Cordeiro Propaganda e Marketing LTDA, em razão do Contrato nº 14/2009, celebrado com a mesma.

Além disso, determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária, para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades no pagamento dos benefícios e pensões pagos pela Câmara Municipal de Várzea Grande.

No entanto, segundo julgamento singular, Chico não respondeu aos questionamentos do TCE, em que o órgão cobrava confirmação se houve, ou não, a abertura das Tomadas de Contas nas irregularidades, e por isso foi considerado revel.

“Trata-se de Tomada de Contas Ordinária, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, em razão da Decisão contida no Acórdão nº 1.930/2014 – TP, em desfavor da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a gestão do Waldir Bento da Costa. Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Benedito Francisco Curvo e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, foram devidamente citados. Não obstante validamente citado, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande deixou de se manifestar no prazo legal, operando-se, assim, a sua revelia, conforme disposto no art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Ante ao exposto, declaro revel o Sr. Benedito Francisco Curvo, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, para os fins processuais, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº. 269/2007, c/c § 1º, do art. 140 da Resolução nº. 14/2007. Publique-se’ diz decisão singular.

 

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