Um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande (SMDUET/VG) e a empresa CS Comércio de Combustíveis, irá garantir a reforma de miniestádio do bairro Jardim Primavera, única área de lazer dos moradores da região.
De acordo com o TAC, a empresa está edificando obra na cidade não respeitando os índices urbanísticos do município no que se refere aos afastamentos obrigatórios da avenida Dom Orlando Chaves – a qual a medida obrigatória é de 6 metros, localizado no bairro Cristo Rei.
A empresa chegou assumir a obrigação, que no prazo de 90 dias, iria retificar a obra a fim de que o passeio público da avenida Dom Orlando Chaves tenha a dimensão de 6 metros.
Porém, como as obras já estão concluídas e as correções no recuo e no coeficiente tornam-se inviáveis, a CS Comércio se comprometeu a realizar, até o dia 25 de janeiro de 2016, a reforma do miniestádio do bairro Jardim Primavera.
“Como as obras já estão concluídas e as correções no recuo e no coeficiente de permeabilidade tornam-se inviáveis e a lesão constatada pelo descumprimento das regras ao Código de Obras implica em dano à coletividade, como forma de compensação à ordem urbanística violada, o compromissário assume a obrigação de fazer, consistente na entrega ao Município de Várzea Grande, até o dia 25.01.2016, da reforma do Mini Estádio do Jardim Primavera” diz TAC firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística de Várzea Grande com a empresa.
Conforme o TAC, a empresa deverá construir um alambrado em volta de todo o campo de futebol, colocar terra preta e plantar grama específica para campo de futebol, realizar pintura das traves de futebol, colocação de redes e demarcação do campo. “A localidade não conta com qualquer espaço de lazer e a referida obra trará grande benefício à comunidade”, cita outro trecho do TAC.
A obra será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras, e em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa de R$ 1 mil ao dia, cujo pagamento não exime o cumprimento das obrigações contidas no TAC.