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Várzea Grande Quinta-feira, 11 de Maio de 2017, 10:12 - A | A

Quinta-feira, 11 de Maio de 2017, 10h:12 - A | A

Negado

Servidores da Saúde de VG tentam anular escala de plantões na Justiça; Juiz nega liminar

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Ala PS

Conforme o magistrado, não existem nos autos elementos suficientes para concluir pela ilegalidade da escala de plantão.

Servidores da Secretaria de Saúde de Várzea Grande ingressaram com Mandado de Segurança, com pedido liminar, para tentar anular escala de plantões definidos pelo secretário municipal, Diógenes Marcondes.

Nos autos, eles alegam que, em 04 de abril deste ano, foi publicado ato administrativo denominado de Portaria GAB/SMS/VG nº 28, em 31/03/2017, pelo secretário Diógenes Marcondes, regulamentando a escala de plantão para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, determinando a carga horária de 40 horas semanais cumprindo escala de 12 x 36 com 14 plantões mês e servidores com carga horária de 30 horas semanais deverão cumprir escala de 12 x 60 com 10 plantões mês.

“Assinalam que o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos administrados ou aos servidores. Bem como a Lei Complementar nº 3.507/2010 prevê a duração da jornada de plantão dos servidores da saúde que deve ser por tempo de 12 e 24 horas, e que a Portaria GAB/SMS/VG nº 28 de 31 de março de 2017 ao invés de explicar ou esclarecer a lei, vem criar novas situações não previstas na Lei Complementar nº 3.507/2010. Por fim, sustentam a ilegalidade das inovações e obrigações impostas nos arts. 1º e 2º, da Portaria GAB/SMS/VG Nº 28 de 31 de março de 2017, requerendo a suspensão dos efeitos concretos da referida Portaria, com apoio nos documentos anexados” trechos extraídos dos autos.

No entanto, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote negou o pedido, sob argumento de que na Lei Complementar nº 3.507/2010, não há previsão de quantidade de plantões a serem realizados pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Saúde de Várzea Grande ou do intervalo de execução de plantões.

Conforme o magistrado, não existem nos autos elementos suficientes para concluir pela ilegalidade do estabelecimento da escala de plantão.

“Contudo, a Portaria GAB/SMS/VG Nº 28 DE 31 de março de 2017, veio regulamentar a escala de plantão para servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, em seus arts. 1º e 2º, da seguinte forma: “Art. 1º Determinar que os servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais deverão cumprir escala de 12 x 36 com 14 plantões mês”. “Art. 2º Determinar que os servidores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais deverão cumprir escala de 12 x60 com 10 plantões mês.” Assim, a Portaria acima mencionada que regulamenta as escalas de plantões delimitando a quantidade de plantões por mês, está dentro da carga horária mencionada no art. 53, da Lei Complementar nº 3.507/2010, assim esclarecendo: No caso de 40 (quarenta) horas semanais, ocorrendo 14 plantões de 12 horas corresponderá a 168 horas de trabalho por mês, considerando que o mês tem 04 semanas e aproximadamente 02 dias ou 4,28 semanas, ENTÃO 168 horas, dividido por 4,28 semanas corresponderá a 39,25 horas por semana, não ultrapassando às 40 horas semanais. Da mesma forma, nos casos de 30 (trinta) horas semanais, havendo 10 plantões de 12 horas por mês corresponderá a 120 horas trabalhadas por mês, considerando que o mês tem 04 semanas e aproximadamente 02 dias ou 4,28 semanas, ENTÃO 120 horas divididas por 4,28 semanas corresponderá a 28,03 horas trabalhadas por semana, não ultrapassando às 30 horas semanais. Dessa forma, analisando os autos nessa fase preliminar, resta imprescindível a concomitância de ambos os requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada, ficando prejudicada a apreciação do “periculum in mora” face a ausência do outro requisito, vez que, não verifico prejuízos, nesse momento, aos impetrantes. Diante do exposto, indefiro o pedido liminar” diz decisão.

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