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Várzea Grande Sábado, 01 de Outubro de 2016, 09:30 - A | A

Sábado, 01 de Outubro de 2016, 09h:30 - A | A

MP APURA

Moradores invadem conjunto habitacional São Mateus; MP cobra providências

Lucione Nazareth/VG Notícias

Secom/VG

São Mateus

 

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento para apurar quais foram às providências adotadas pela Prefeitura de Várzea Grande em relação à ocupação ilegal realizada por invasores em área do conjunto habitacional São Mateus.

De acordo com o procedimento, áreas do conjunto habitacional que deveriam ser utilizadas pelo Poder Público para construção de creche, escola, quadra poliesportiva, praças, foram invadidas por terceiros de maneira ilegal.

O procedimento cita que aSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande informou, com base em parecer técnico, que de fato foi constatado recente invasão por particulares da área de equipamento comunitário 02 e área 04 do conjunto habitacional.

Conforme o procedimento, tendo em vista que a invasão de áreas públicas, não edificáveis, é conduta criminosa tipificada no artigo 50-A da Lei de Crimes Ambientais, encaminhou-se cópia das informações ao Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental, a fim de que adotasse providências para atuação em flagrante delito dos responsáveis pela invasão.

Segundo os autos, o Batalhão da Polícia, informou por meio de relatório técnico, que foram edificados mais de 47 “barracos”, em uma área total de dois hectares, sendo identificado como líder da ocupação ilegal A.O.B, o qual apresentou livro ata contendo nome dos prováveis invasores, bem como atas das reuniões e informação de que a invasão se perpetrou na data de 21 de abril deste ano.

“Além disso, em análise às imagens anteriores e posteriores à data da invasão, BMPA constatou a ocorrência de dano ambiental consistente no desmatamento das áreas públicas”, diz trecho do procedimento.

A promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Ordem Urbanística de Várzea Grande, instaurou procedimento a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para a desocupação de bens de domínio público, área de equipamento comunitário 02 e área 04, do Conjunto Habitacional São Mateus, em Várzea Grande, que foram indevidamente ocupados por particulares.

Além disso, determinou a notificação da Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Procuradoria Geral do município, para que informe as providências adotadas para retomada dessas áreas públicas do conjunto habitacional São Mateus, demonstrando de forma documental a retirada dos invasores do local.

Artigo 50-A da Lei de Crimes Ambientais – Nesse artigo cita que é crime ambiental desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. A pena é reclusão de dois a quatro anos e multa.

Outro Lado – A reportagem do VG Notícias encaminhou email à Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande solicitando pronunciamento sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.

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