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Várzea Grande Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015, 09:00 - A | A

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015, 09h:00 - A | A

Decisão

Jaime terá que pagar R$ 500 por cada ofensa contra Walace; Ex-prefeito pede indenização de R$ 650 mil

Walace pleiteia pela procedência da demanda e indenização no importe de R$ 650 mil pelos danos morais ocasionados.

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-senador Jaime Campos (DEM) terá que pagar multa de R$ 500 para cada ofensa que vier a proferir contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB). A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, que acatou o pedido do ex-prefeito em ação de indenização por danos morais contra o democrata.

Na ação, Walace pede para que a Justiça, em caráter liminar, impeça que Jaime Campos faça qualquer propagação pública de ofensas contra a sua pessoa, e requer que o democrata seja impedido por medida judicial de propagar informações, acusações, mentiras, ou, outras falas que venham a denegrir a imagem e a honra do ex-prefeito.

No mérito, que será julgado após contestação das partes, Walace pleiteia pela procedência da demanda e indenização no importe de R$ 650 mil pelos danos morais ocasionados.

“Defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, pretendida para determinar que, em sede de obrigação de não fazer, o requerido (Jaime) abstenha-se de proferir comentários e/ou ofensas em desfavor da parte autora, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 por cada novo pronunciamento de caráter ofensivo” diz decisão do magistrado, ao afirmar que documentos apresentados por Walace nos autos demonstram de forma inequívoca a ocorrência das ofensas citadas em eventos públicos e solenidades municipais.

Segundo argumentou o peemedebista, em pronunciamentos públicos e solenidades com a presença de diversas autoridades, como o Governador do Estado, Jaime vem o apontando como líder do PCC, chefe de quadrilha, cobrador de propina, gestor perverso, dentre outras ofensas, vindo a constranger a imagem dele, e afirma ainda, que tais ofensas ensejaram a queixa crime contra Jaime que tramita na 5ª Vara Criminal.

“O intuito politiqueiro e destrutivo de Jaime Campos em dar boa aparência à gestão de sua esposa (Lucimar Campos) e degradar imagem do requerente propagando inverdades sobre a gestão passada sem qualquer meio probatório que sustente suas alegações, quanto tudo ainda esta sob a roga de auditorias” ressalta a defesa do ex-prefeito.

Walace pediu ainda, para a Justiça, em sede de liminar, pugnar que seja efetivada de forma acautelatória a restrição dos ‘links’ dos sites que contém as informações falsas, acusatórias, caluniosas, difamatórias e injuriosas propagadas contra ele.

No entanto, quanto ao pedido de restrição de ‘links’ dos sites que contem as ditas: “informações falsas, acusatórias, caluniosas, difamatórias e injuriosas propagadas em face do requerente”, o juiz entendeu que não merece prosperar, uma vez que em análise do teor das referidas matérias verificou o mero animus narrandi dos fatos referentes ao pronunciamento do requerido em desfavor do demandante estando ausente o animus ofendi.

“Ademais, o presente feito tem como requerido apenas o agente gerador das aludidas ofensas e não os veículos de informação que divulgaram o ocorrido, sendo descabida a hipóteses de se censurar estes pela divulgação de fato notório vinculado a duas pessoas públicas, in casu, o autor e o requerido” diz trecho da decisão.

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