Por 14 votos favoráveis, 03 contrários e duas abstenções, os vereadores por Várzea Grande acataram em sessão dessa quarta-feira (11.05), recurso da prefeita Lucimar Campos (DEM) e aprovaram Projeto de Lei que autoriza o município a manter em seu quadro funcional apenas 30% de cargos comissionados aos servidores efetivos.
O PL 19/2016, havia sido rejeitado por maioria dos parlamentares em 20 de abril de 2016. Porém, o município ingressou com recurso no Legislativo, e a matéria foi colocada novamente em votação, conseguindo aprovação dos edis.
No recurso, a prefeita argumenta que houve erro na votação do projeto em 20 de abril. Segundo a Democrata, não havia quórum suficiente para reprovação, no caso maioria absoluta que é de 50% mais um dos membros do Legislativo. Vale lembrar, que na ocasião, o PL recebeu cinco votos contrários, 12 favoráveis e quatro abstenções, vindo a ser rejeitado sob o argumento de que o mesmo dependeria da maioria qualificada de dois terços para aprovação, já que trataria de Lei Ordinária e não Lei Complementar – quórum qualificado.
No parecer jurídico da Câmara, que deu parecer pela admissibilidade do recurso, cita que ocorreu equívoco na forma interpretada. Conforme o parecer, o PL foi devidamente aprovado por maioria absoluta, logo atingindo o quórum necessário. “O Projeto de Lei deve ser declarado aprovado ante a existência de quórum de maioria absoluta, devendo assim ser recebido e provido o recurso” diz trecho do parecer.
PL - O Projeto altera a Lei Municipal 3.794/2012 – criada na gestão do ex-prefeito Tião da Zaeli (PSDB), e em vigor desde janeiro de 2013 -, que destinava 50% dos cargos comissionados da Prefeitura, Previvag e do DAE/VG, aos servidores de carreira do município.
A justificativa da prefeita, para alterar a lei municipal, é de que a mudança, garantiria maior liberdade à administração municipal para prestar melhorias na qualidade dos serviços sociais à sociedade várzea-grandense.
MPE – Em inquérito civil público, o Ministério Público Estadual (MPE), investiga se a Prefeitura de Várzea Grande se os 50% do total de cargos comissionados, da administração direta e indireta, do município, estão preenchidos por servidores efetivos.
De acordo com o MPE/MT, o descumprimento ao teor da Lei Municipal 3.794/2012, viola ao artigo 37, V, da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, diz trecho do inquérito assinado pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.
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