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Política Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 10:38 - A | A

Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 10h:38 - A | A

Decisão unânime

TJ/MT nega liminar ao MPE e mantém verba indenizatória aos comissionados de VG

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Dirceu do Santos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), indeferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e manteve o pagamento de Verba Indenizatória aos servidores comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.

A Lei estabelece que servidores municipais comissionados estão aptos a receber valores relativos a indenizações de 40% de seus subsídios - que varia de R$ 5 mil a R$ 200,00 -, de acordo com os respectivos cargos que ocuparem junto à administração municipal. A lei foi criada e aplicada ainda na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB).

O MPE, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tenta anular o artigo 5º, parágrafo segundo, bem como o anexo II da Lei Complementar 4.084/2015, que estipula a Verba Indenizatória aos servidores comissionados de Várzea Grande como complemento salarial.

O órgão ministerial argumenta nos autos que o artigo impugnado é inconstitucional e que pode causar risco às finanças do município, pois, deixa de arrecadar recursos de tributos/contribuições que incidem sobre o subsídio/remuneração dos servidores, violando desta forma, conceitos de responsabilidade na gestão fiscal impostos pela Lei Complementar 101/00. Ainda, o MPE acredita que a norma viola direitos dos servidores municipais, por isso, pedia liminarmente a suspensão da eficácia da norma.

No entanto, em julgamento, o Pleno do TJ/MT, entendeu que não ficou demonstrado nos autos, os requisitos legais necessários para a concessão da liminar, pois há ausência de periculum um mora.

“Embora a norma impugnada possa ter desmembrado o valor pago anteriormente como subsídio, que passou a ser dividido entre este e verba indenizatória, os efeitos imediatos disto não colocam em risco imediato a higidez das finanças da Administração Pública, assim como a dos servidores afetados” cita decisão ao indeferir a liminar.

 

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