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Política Sexta-feira, 01 de Julho de 2016, 10:25 - A | A

Sexta-feira, 01 de Julho de 2016, 10h:25 - A | A

Diploma falso

TJ/MT arquiva denúncia contra Lucimar

Filho do Gusmão exercia função de dentista com diploma falso

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, acatou parecer do coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, e arquivou denúncia contra a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), por contratar Joilton da Silva Gusmão, filho do vereador Hilton Gusmão (DEM), para desempenhar a função de dentista, porém, com diploma falso.

Conforme a denúncia, o filho do vereador, exercia função pública como dentista no Posto de Saúde Manaíra, em Várzea Grande, contrariando o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, que veda a contratação de parentes de vereadores. E ainda, consta na denúncia, que Joilton teria atuado ilegalmente como odontólogo no Posto de Saúde Manaíra, sem aptidão técnica para desempenhar tal função, uma vez que apresentou certidão falsa de conclusão de curso de Odontologia.

Segundo consta nos autos, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Calistro Lemes do Nascimento (Jânio Calistro), foi quem solicitou providências legais cabíveis a fim de apurar denúncia de suposto crime de responsabilidade, possivelmente, cometido pela prefeita Lucimar.

No entanto, conforme o promotor, ao analisar os documentos obtidos nas diligências empreendidas pelo NACO, concluiu pela inexistência de prática dos delitos por parte de Lucimar. Ele pontuou, que o próprio Conselho Regional de Odontologia emitiu a Joilton a carteira profissional provisória, dando-lhe respaldo para o exercício da profissão, gozando de presunção de boa-fé, ademais, afirmou que o servidor não foi contratado pela prefeita Municipal da atual gestão.

“Nem mesmo o próprio órgão representante da classe, responsável pela averiguação de possíveis trapaças, identificou a falcatrua, gozando o meliante de presunção de boa-fé a princípio, para a Administração Pública. Todavia, após a ciência, pelo mesmo Conselho Regional de Odontologia, de que o diploma de ensino superior apresentado pelo Sr. JOILTON, seria supostamente falso, a Delegacia Fazendária assumiu o caso e tomou as deliberações apropriadas, dentre elas, a busca e apreensão e o requerimento de prisão temporária ao Sr. Joilton” diz parecer do coordenador do NACO.

O promotor cita ainda em seu parecer, que após descobrir a falsidade do diploma do filho do vereador, a prefeita deliberou as providências cabíveis ao caso no âmbito administrativo, vez que comprovou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, assim como a suspensão do pagamento em favor de Joilton da Silva Gusmão, afastando, desse modo, a alegação de conivência, prevaricação ou leniência da Administração Pública Municipal. Por isso, o promotor destacou que constatou a ausência do elemento subjetivo, ou seja, dolo em nomear ou admitir servidor contra a expressa disposição legal, sendo reconhecida a atipicidade da conduta representada em face do que assevera o art. 1º, incisos XII e/ou XIV, primeira parte, do Decreto-Lei n.º 201/67, ante a ausência dos requisitos objetivos e subjetivos descritos na norma penal incriminadora.

“Após ser realizado um estudo dos elementos existentes no procedimento investigatório, o Coordenador do NACO concluiu que inexiste justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para promover investigação. Destarte, diante dos fatos apresentados, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito” diz decisão.

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