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Política Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014, 14:44 - A | A

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014, 14h:44 - A | A

Gestão Walace

TCE/MT apura suposta contratação de servidor com acúmulo ilegal de cargo na Prefeitura de VG

Walace e o servidor público foram citados para apresentar defesa, e caso a citação não seja atendida no prazo regimental, será decretada a revelia, dando-se prosseguimento ao processo.

por Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), por meio da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, abriu uma representação interna contra a Prefeitura de Várzea Grande, na gestão do peemedebista Walace Guimarães, por suposta contratação de servidor com acúmulo ilegal de cargo.

De acordo com a representação, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta sexta-feira (14.02) no Estado, o servidor José de Arruda Filho, possui dois vínculos, sendo um cargo ocupado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), e outro na Prefeitura de Várzea Grande. Ainda, conforme a representação, consta registrado no CPF do referido servidor como sócio da empresa Luatriz Transporte E Turismo Ltda..

No entanto, vale destacar, que conforme a representação o servidor consta como nomeado no município desde 1993, e no INDEA desde 1981. “Em relação à legitimidade passiva, verifico que a presente Representação Interna deve ser proposta apenas em relação ao servidor José de Arruda Filho e à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, uma vez que o suposto acúmulo ocorreu na referida Municipalidade (04/09/1993), já que o primeiro cargo ocupado, segundo consta nos autos, se deu no INDEA (01/01/1981)”.

Na representação, o TCE/MT destaca que “a causa de pedir reside no alegado acúmulo ilegal de cargos e suposta participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil ou exercer o comércio”.

Walace e o servidor público foram citados para apresentar defesa, e caso a citação não seja atendida no prazo regimental, será decretada a revelia, dando-se prosseguimento ao processo.

“Em observância ao art. 256, §1º, e ao art. 257, do RITCMT, determino a citação do Prefeito Municipal de Várzea Grande, Sr. Walace Santos Guimarães, e do servidor público José de Arruda Filho para apresentarem defesa. Desta forma, faz-se valer o princípio o contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República” diz trecho da representação.

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