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Política Terça-feira, 30 de Outubro de 2012, 15:47 - A | A

Terça-feira, 30 de Outubro de 2012, 15h:47 - A | A

TCE reprova as contas de Murilo Domingos de 2011; Relator aconselha Zaeli a cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal sob pena de prisão

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu parecer prévio contrário às contas da Prefeitura de Várzea, referente ao exercício de 2011, período em que foi administrado pelo ex-prefeito Murilo Domingos (PR). A sessão plenária foi realizada nesta terça-feira (30.10).

As contas analisadas tiveram a participação de três prefeitos, Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli (PSD), Murilo Domingos (PR) e o vereador João Madureira (PSC).  Em primeiro momento, o relator individualizou as responsabilidades de cada gestor, no qual ele excluiu as irregularidades referentes à Madureira em decorrência que ele esteve como prefeito pouco mais de 30 dias.

As irregularidades mais sérias apontadas pelo relator, conselheiro Antonio Joaquim, foram o déficit orçamentário e ineficiência financeira para pagar as dívidas em curto prazo.

Segundo o relatório apresentado no primeiro quadrimestre de 2011, período em que Zaeli esteve quase todo à frente da administração, a receita arrecadada foi de R$ 89 milhões e as despesas liquidadas representavam R$ 77 milhões não havendo déficit, mais sim um superávit.

Já no segundo quadrimestre, período em que Murilo Domingos (PR), foi prefeito por três meses e Zaeli apenas um mês, a receita arrecadada correspondeu a R$ 87 milhões e as despesas liquidadas representavam R$ 90 milhões, tendo um déficit de R$ 3 milhões.

Antonio Joaquim citou que no período de julho, quando Murilo ainda estava à frente da administração, o município já tinha gastado mais que havia arrecadado. Ainda de acordo com ele, ao invés do republicano realizar alguma ação para tentar solucionar a questão do déficit, Murilo foi omisso e agravou mais o problema.

Já Zaeli que voltou assumir a gestão no terceiro quadrimestre, o conselheiro disse que ele criou um decreto para resolver o problema, que resultou no final do período sem déficit orçamentário, tendo uma arrecadação de R$ 130 milhões e despesas liquidadas de R$ 108 milhões.  Com isso, o valor do déficit ficou apenas na gestão de Murilo, tirando assim a responsabilidade de Zaeli.

Conforme o relator, as irregularidades apontadas são históricas.  No entanto, Antonio Joaquim destacou que as falhas apontadas podem desencadear, neste último ano de mandato, o descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que pode incorrer inclusive na prisão do atual prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves (PSD), caso ele não pague todos os compromissos firmados até o fim do mandato.

“Não dá pra dizer que deixou de prevalecer a independência dos poderes, o que aconteceu é que o Poder Legislativo validou a ação do gestor. O exercício de 2012 é o último no mandato de Sebastião Gonçalves e, devido às falhas apontadas, ele pode ser indiciado pela Lei de Responsabilidade Fiscal” destacou o conselheiro relator.

O conselheiro referiu-se ainda, a omissão dos vereadores em relação à Zaeli, que procurou a Câmara Municipal para a criação de um decreto com data retroativa a junho de 2011, para cobrir a falha de Murilo Domingos. Na época, ele, por conta e risco, baixou um decreto liberando crédito suplementar sem o aval do Legislativo.

 

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