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Política Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017, 14:55 - A | A

Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017, 14h:55 - A | A

Contas da Câmara de Cuiabá

TCE julga na terça (07) processo que pode livrar João Emanuel de pagar multa de R$ 120 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

João Emanuel

João Emanuel

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltam do recesso na próxima terça-feira e deve julgar a reanálise do processo referente ao valor da multa aplicada ao ex-vereador cassado João Emanuel, por irregularidades nas Contas da Câmara Municipal de Cuiabá, referentes ao exercício de 2013.

A equipe de consultoria jurídica do TCE concedeu parecer reduzindo o valor da multa aplicada ao ex-vereador. A consultoria apontou que o ex-gestor não poderia ser multado no valor de R$ 120.260,16 mil (2.232 UPF/MT de 2014), já que Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas apontam que o teto máximo para multar um gestor é de 1 mil UPF/MT.

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário ao entendimento da consultoria jurídica, e requereu a manutenção da multa aplicada a João Emanuel.

Em 13 de dezembro do ano passado, o conselheiro Valter Albano solicitou a retirada do processo de pauta por entender que o caso pode resultar no ingresso de vários recursos por parte de gestores e ex-gestores junto ao TCE solicitando a diminuição de multas aplicadas – caso o Tribunal conceda a redução da multa.

Conforme a pauta de julgamento da primeira sessão plenária do TCE de 2017, o processo é o 9º na pauta de votação, e tem como relator conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.

O relator já votou no sentido de que Plenário do Tribunal tome a decisão de realizar ou não uma análise da dosimetria da multa aplicada a João Emanuel.

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