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Política Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 15:45 - A | A

Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 15h:45 - A | A

ação penal

Secretário de MT é acionado por sonegar R$ 45 milhões em SP

Redação VG Notícias

Eduardo Moura

Eduardo Moura é o atual presidente da Ager/MT

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal instaurou uma ação penal contra o empresário Eduardo Alves de Moura por sonegações fiscais que geraram uma dívida superior a R$ 45 milhões.

Moura é o atual presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) e sócio-administrador da Iramaia Agropecuária. A empresa sediada na capital paulista deixou de pagar diversos tributos em 2005 a partir de movimentações financeiras irregulares e omissões nos registros contábeis.

A denúncia do MPF baseou-se em investigação da Receita Federal, que identificou a responsabilidade de Moura e, em 2015, calculou e consolidou a dívida milionária do empresário, ato denominado constituição de crédito tributário. O montante envolve valores sonegados de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), além de multas.

Grande parte dos impostos suprimidos teve origem em uma operação simulada entre a Iramaia e a Kameron Investiments, firma registrada nas Bahamas que também é controlada por Moura. Um contrato de empréstimo entre as duas companhias foi forjado em 2001 para camuflar a negociação de um grande volume de ações que pertenciam ao empresário. A transação viabilizou a sonegação dos tributos que incidiriam sobre a venda dos papéis na Bolsa de Valores de São Paulo, realizada em 2005 pela empresa paulista. A contabilidade da Iramaia naquele ano apresenta informações irregulares sobre as operações e não traz registros de lucros, juros ou dividendos obtidos.

Ao final do processo, Eduardo Alves de Moura poderá ser condenado ao cumprimento de prisão por prazo de dois a cinco anos. A pena é prevista pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que tipifica o crime contra a ordem tributária por omissão de informações ou declaração falsa de dados às autoridades.

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