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Política Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015, 16:07 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015, 16h:07 - A | A

Operação Metástase

Riva teria desviado R$ 1,7 milhão da AL/MT para bancar “mimos” aos aliados políticos

Para a juíza, não há qualquer outra medida capaz de refrear a ação da organização criminosa em razão das intimidações praticadas contra seus próprios membros, a não ser a prisão do chefe do esquema.

Rojane Marta/VG Notícias

Preso novamente no final da tarde dessa terça-feira (13.10), o ex-deputado José Geraldo Riva (PSD), é acusado de desviar R$ 1,7 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de organização criminosa que falsificam notas fiscais, para se beneficiar com recursos oriundos da Verba de Suprimentos – destinadas a despesas de gabinetes, extinta pela atual gestão da Casa.

De acordo com a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, que concedeu a prisão preventiva de Riva e mais três envolvidos no esquema, o montante desviado (R$ 1,7 milhão) serviu para bancar “mimos” aos aliados do ex-presidente da Assembleia.

Conforme a juíza, a verba era desviada para compra de votos, troca de favores e outros objetivos espúrios, que se serviam a alavancar a figura pública de Riva.

“Ao ser ouvida pelo GAECO, a investigada MARISOL CASTRO SODRÉ apresentou um documento que revela a verdadeira destinação das verbas mensais: formaturas, passagens, exames médicos, velórios, massagistas, whisky, “mensalinhos” para vereadores e apoiadores políticos, jantares, e despesas pessoais do então deputado Riva.. As anotações e as declarações das servidoras indicam que a verba se destinava a financiar formaturas, serviços fúnebres, mensalinhos a vereadores do interior do Estado, compra de bebidas alcoólicas, pagamento de hotéis, combustível para a aeronave particular do chefe da organização, restaurantes, dentre outros” dizem trechos da decisão.

Conforme a magistrada, manter Riva preso é necessário, pois ele, segundo ela, oferece, sem qualquer sombra de dúvida, sério risco à ordem pública. “Porém não é apenas em razão disso que merece ser preventivamente custodiado: os autos demonstram toda a ação da organização criminosa sobre os assessores e demais envolvidos, no sentido de intimidá-los e ameaçá-los, forçando-os a ocultar a verdade. Revelam, ainda, que um esquema de estratégia criminosa foi arquitetado, exatamente visando atrapalhar a descoberta da verdade e a realização de uma instrução processual plena e serena” diz trecho da decisão.

Ademais, conforme a magistrada, da análise das investigações e das ações penais que tramitam em desfavor de Riva pode-se perceber, ao menos preambularmente, que o que se desenha é a configuração de uma grande organização, articulada e poderosa, com longos tentáculos, infiltrados em vários setores do Estado. “A organização parece possuir diferentes núcleos, os quais atuam inclusive tanto no setor público quanto no setor privado e até mesmo fora do âmbito legislativo, porém, sempre obedecendo ordens do “CAPO” 3 . Referida organização criminosa, sempre sob a liderança de JOSÉ GERALDO RIVA, ao ver-se ameaçada, fecha-se em concha, no intuito de, blindando o chefe, garantir sua sobrevivência. Infelizmente, esta constatação nos remete ao modus operandi das mais perigosas organizações criminosas modernas” diz decisão.

Para a juíza, não há qualquer outra medida capaz de refrear a ação da organização criminosa em razão das intimidações praticadas contra seus próprios membros, a não ser a prisão do chefe do esquema, José Riva. “Apenas o cárcere poderá assegurar que tais pessoas tenham a tranquilidade de vir a juízo, para confirmarem ou não o que declararam ao GAECO”.

“Nesse sentido, ressalto a necessidade da decretação da prisão temporária em desfavor em face da gravidade dos fatos que estão sendo apurados, bem como para garantir o sucesso das investigações do inquérito policial ainda em andamento, sobretudo porque o investigado pode dificultar a obtenção de provas imprescindíveis à individualização das autorias delitivas” destacou.

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