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Política Terça-feira, 20 de Agosto de 2013, 14:16 - A | A

Terça-feira, 20 de Agosto de 2013, 14h:16 - A | A

SUPOSTO “CAIXA 2”

Presidente do TRE/MT vê inconformismo de Walace com decisão que acatou investigar denúncia do DEM, e nega recurso do prefeito

por Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Juvenal Pereira, em decisão monocrática, proferida na sexta-feira (16.08), negou recurso protocolado pelo prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB).

O peemedebista pleiteava anular decisão do TRE, que em 02 de julho, acatou, por unanimidade, recurso do Partido Democratas de Várzea Grande e determinou a investigação do possível uso de “caixa 2” nas contas de campanha eleitoral de 2012 do então candidato Walace Guimarães e de seu vice, Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR).

O desembargador entendeu, conforme decisão, que a defesa de Walace não apresentou nenhum fato novo, o que caracterizou apenas “inconformismo” do prefeito com a decisão proferida pelo órgão – que acatou a denúncia e determinou o prosseguimento das investigações, assim como a quebra de sigilo bancário, referente todo ano de 2012, da conta de Walace, de seu irmão Josias Guimarães, e dos secretários: Evandro Gustavo Pontes e Silva (diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE/VG) e Mauro Sabatini (secretário de Planejamento e Finanças), além das empresas: Intergraf e MS Celular.

“Ocorre que, in casu, o Recurso Especial aviado não aponta qualquer situação legal que autorize seu prosseguimento. O que se percebe, na verdade, é o mero inconformismo do recorrente com a decisão proferida por este Tribunal Regional Eleitoral” diz trecho da decisão.

O desembargador cita ainda, que o recurso especial eleitoral impetrado por Walace, “apenas repete os argumentos exaustivamente debatidos na decisão Colegiada do TRE/MT”, em 02 de julho de 2013. Clique aqui e confira decisão na íntegra.

Entenda - Na Ação de investigação Judicial Eleitoral, o DEM acusa Walace e Wiltinho de desvio e abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral (2012) e ainda, alega que o prefeito teve as contas de campanha reprovadas pela 20ª Zona Eleitoral, e mesmo assim foi diplomado.

No mérito, a sigla pede a cassação do mandato de Walace e do vice-prefeito.

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