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Política Sábado, 18 de Junho de 2016, 11:56 - A | A

Sábado, 18 de Junho de 2016, 11h:56 - A | A

Ação de Improbidade

Prefeito de MT é denunciado pelo MP

O profissional teria sido contratado para atender interesse particular do gestor

Redação VG Notícias com MPE/MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) denunciou nessa sexta-feira (17.06) o prefeito de Diamantino (a 140 km de Cuiabá, Juviano Lincoln. O prefeito teria contratado com dispensa ou à inexigibilidade de licitação o mesmo advogado por três. 

De acordo com o coordenador do Naco, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, foram três contratações de um mesmo profissional,  no período compreendido entre abril a dezembro de 2009, sem a apresentação da  justificativa da contratação sem licitação prévia, da natureza singular do serviço e da notória especialização do contratado.

Consta na denúncia, que o ajuste inicial firmado entre o prefeito e o advogado para a realização da assessoria jurídica seria vigente por oito meses e o valor a ser pago seria de R$ 72 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 6 mil. O referido compromisso, no entanto, foi rescindido em junho de 2009, sem o apontamento dos motivos pela Administração Municipal. Dois dias após a rescisão, segundo o MPE, uma nova contratação foi realizada com validade até 31 de dezembro do mesmo ano, pela quantia de R$ 24 mil, dividida em quatro vezes de R$ 6 mil.

“Em 31/12/2009, o denunciado formalizou termo aditivo ao aludido contrato de inexigibilidade por mais um ano, fixando como termo final a data de 31/12/2010, sem definir o valor total da contratação. Contudo, antes da prorrogação completar dois meses, em 16/02/2010, o denunciado firmou o distrato com o profissional da advocacia. Apurou-se que, o rompimento da avença se deu em razão de estar vago o cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura, pois no dia seguinte, 17/12/2010, o advogado foi nomeado para ocupá-lo”,  destacou.

Também pesa contra o prefeito, a acusação de que ele utilizou os serviços do profissional contratado pela Administração  para a defesa de interesse particular em ação judicial destinada a obter direito de resposta c/c danos à imagem. Segundo o Ministério Público, até mesmo as despesas processuais foram pagas com dinheiro público.

Na denúncia, o MPE requer a condenação do prefeito pelos crimes previstos no artigo 89, “caput”, da Lei 8.666/93, por três vezes, e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. A prática de atos com violação de dever para com a Administração Pública poderá resultar, inclusive, na perda do cargo e suspensão dos direitos políticos do denunciado.

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