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Política Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015, 21:27 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015, 21h:27 - A | A

Influência

Para não atrapalhar investigações, desembargador mantém Pedro Nadaf preso

Para o desembargador, Nadaf atuava como autor imediato de inúmeras ações do grupo político criminoso

Rojane Marta/VG Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Alberto Ferreira de Souza, negou no fim da tarde desta quarta-feira (23.09) pedido de Habeas Corpus em favor do ex-secretário do Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf.

Nadaf foi preso em 15 de setembro, durante deflagração da Operação Sodoma, sob acusação de juntamente com o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), e do ex-secretário de Fazenda Marcel Cursi, manter organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

No pedido de liberdade, a defesa alegou que a decisão da Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital, que culminou com a prisão preventiva de Nadaf, foi baseada em provas unilaterais, fazendo uso da palavra do colaborador, que segundo a defesa, quer se ver livre da investigação, não podendo servir de elemento de convicção para a prisão preventiva. Ainda, destacou que ele não é mais presidente da Fecomércio e que não integra o CEDEM.

Outro ponto alegado pela defesa foi que não há fatos ou elementos concretos que justifiquem a prisão de Nadaf por colocar em risco a ordem pública. "Nem mesmo as conjecturas formuladas sobre possíveis e futuras intimidações de testemunhas e/ou a aventada possibilidade de destruição/ocultação de provas, tudo isso em razão do exercício e da influência dos cargos [...] não tem lugar de ser e remetem, inegavelmente, à própria fragilidade dos fundamentos da prisão cautelar" diz trecho da argumentação da defesa.

No entanto, ao negar o pedido, o magistrado citou os "escândalos" que estouraram nos últimos anos e destacou que o caso trata-se de "mais um possível episódio de extrema gravidade, como tantos outros que, de resto, nos tempos que correm, tem gerado perplexidades em diferentes e incontáveis âmbitos da Federação, seja pela proximidade comportamental dos envolvidos, seja pelas funestas consequências das condutas criminosas perpetradas, geradoras do desequilíbrio social".

O desembargador ressaltou ainda em sua decisão, que as investigações da Operação Sodoma revelam a existência de suposta organização criminosa estabelecida no seio do Poder Executivo de Mato Grosso e voltada à finalidade precípua de praticar crimes contra a Administração Pública, notadamente, a exigência/recebimento de recursos de empresários para a concessão de benefícios fiscais de diversas naturezas, em prejuízo do interesse público, além de lavagem de dinheiro, para a ocultação da origem e natureza dos valores recebidos.

"Consoante se extrai dos documentos que instruem o inquérito, a organização criminosa, em tese, seria composta, no vértice da escala hierárquica, por SILVAL BARBOSA, ex-governador do Estado de Mato Grosso, seguido pelo paciente PEDRO NADAF, ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e ex-chefe da Casa Civil, e MARCEL CURSI [ex-secretário de Fazenda], sendo a base do grupo formada por pessoas em que depositavam fidúcia, tais como Francisco Andrade Lima Filho, Procurador do Estado aposentado que, à época, encontrava-se à disposição da Casa Civil, e Silvio Cezar Corrêa Araújo, Chefe de Gabinete do então Governador, ambos de extrema confiança de SILVAL BARBOSA, além de Karla Cecília de Oliveira Cintra, assessora de PEDRO NADAF" diz trecho da decisão.

Para o desembargador, Nadaf atuava como autor imediato de inúmeras ações do grupo político criminoso e que mesmo com o afastamento dele da Presidência da FECOMERCIO/MT e da CEDEM, o esquema criminoso estaria ainda em pleno funcionamento, inclusive, com pedidos de propinas nos meses de maio e julho do corrente ano, para o pagamento de advogados que atuariam em favor das empresas do delator João Batista Rosa. "Ademais, outro indicativo do alto grau de periculosidade do grupo criminoso é a utilização de meios refinados de autoproteção e blindagem, i.e., a simulação da celebração de contrato entre a empresa de PEDRO JAMIL NADAF e a empresa de JOÃO BATISTA ROSA" enfatizou.

De acordo com a decisão, "há nos autos fortes indícios de que a organização criminosa está articulando de várias formas para tentar impedir que as fraudes sejam descobertas, tanto por meio de investidas contra o colaborador, visando intimidá-lo, quanto por articulações políticas, que segundo consta são promovidas por Silval Barbosa, no sentido de blindar a organização e ocultar seus crimes, além de procurar obstar as investigações administrativas da CPI da Sonegação e Renúncia Fiscal - que tramita na Assembleia Legislativa -, que resultariam na descoberta das ações criminosas executadas".

"Assim, resta claro que o forte poder político e a facilidade de acesso que ambos ainda detêm na administração pública estadual tem possibilitado que a organização continue perseguindo seus objetivos, que atualmente visam obstar que os crimes sejam descobertos" grifou.

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