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Política Terça-feira, 29 de Novembro de 2016, 11:43 - A | A

Terça-feira, 29 de Novembro de 2016, 11h:43 - A | A

Prefeitura de Cuiabá

MPC aponta inexistência de documentos que comprovam atraso de R$ 5,4 milhões ao Hospital do Câncer

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Hospital do Câncer

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou nesta terça-feira (29.11) a homologação da medida cautelar que solicitava o repasse de mais de R$ 5 milhões por parte da Prefeitura de Cuiabá ao Hospital de Câncer. A suspensão ocorreu mediante ao pedido de vistas do conselheiro Valter Albano.

No dia 11 deste mês, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, em decisão singular determinou que a Prefeitura de Cuiabá quitasse os repasses em atraso, no prazo de 48 horas, referentes aos meses de setembro e outubro, ao Hospital de Câncer de Mato Grosso.

O julgamento singular foi tomado com base em uma representação feita pela Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, entidade filantrópica mantenedora do Hospital, que apontava atrasos no montante de R$ 5,45 milhões por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a denúncia, os atrasos se referem aos procedimentos já executados pela unidade e a ausência dos pagamentos coloca em risco a continuidade dos serviços oferecidos gratuitamente à população. A associação frisa, ainda, que 97% dos pacientes que atende são via Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o conselheiro votou no sentido da que o prefeito Mauro Mendes (PSB) quitasse os repasses em atraso, tendo com sanções caso não ocorressem o cumprimento da decisão, o afastamento temporário do secretário de Saúde de Cuiabá, Ary Soares Júnior, além do pagamento de multa no valor de R$ 6.422,00.

No julgamento desta terça (29), Sérgio Ricardo disse que é necessário agir com urgência para regularizar do repasse porque o não envio do recurso pode causar a interrupção dos serviços no hospital, comprometendo não apenas a saúde do município e do Estado, como também podendo resultar na morte de pacientes.

“Enquanto discutimos esse processo aqui, pessoas estão morrendo no Hospital do Câncer por falta do envio do repasse”, disse Ricardo.

O conselheiro apontou que a Prefeitura recebeu, referente aos 45 dias do atraso do repasse, mais de R$ 12 milhões tendo assim recursos suficientes para a quitação do débito junto ao Hospital do Câncer.

No entanto, o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, disse que analisou todas as documentações relacionadas aos repasses e de atendimentos no número de procedimentos realizados no hospital. “Não existe nenhum documento que comprova o atraso no repasse. Mediante a tudo isso, o Ministério Público de Contas entende que deveria se abrir um prazo de cinco dias para Prefeitura, oportunizando explicações por parte do município”, disse o procurador.

De acordo com ele, a determinação do conselheiro é muito rigorosa, e que ela “abre brecha” para que outras entidades e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) possam ingressar com procedimentos junto ao Tribunal de Contas para que consigam receber repasses em atraso. “Nesse sentido concede parecer contrário à homologação da medida cautelar”, declarou Deschamps ao proferir o parecer.

Após isso, o conselheiro Valter Albano pediu vistas do processo para que ele tenha conhecimento de todas as documentações anexado na representação.

Defesa - A defesa da Prefeitura, realizado pelo advogado Alvin Ferreira, disse que o cronograma de 45 dias para o pagamento vem do Ministério da Saúde – procedimento adotado desde 2008-, e que os pagamentos foram realizados no dias 14 e 17 de novembro, não existindo assim nenhum débito com a instituição.

Segundo o advogado, a determinação do conselheiro Sergio Ricardo foi concedida sem que a Prefeitura fosse ouvida no processo. No final, Ferreira pediu a não homologação da medida cautelar porque o município efetuou o repasse, que o Tribunal de Justiça concedeu decisão suspendendo a medida do conselheiro Sérgio Ricardo, e que o prefeito Mauro Mendes já determinou abertura de procedimento administrativo para mudar o prazo para que seja realizado o repasse.

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