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Política Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 13:33 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 13h:33 - A | A

Dívida

Liminar garante ao governo de MT depositar em juízo parcela de empréstimo com o Bank of America

Redação VG Notícias com STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente pedido de liminar autorizando o Estado de Mato Grosso a depositar judicialmente uma parcela de 32 milhões de dólares de empréstimo firmado com o Bank of America e determinando que a União se abstenha de reter receitas do Estado e de inscrevê-lo em cadastros restritivos de crédito.

O pagamento havia sido bloqueado por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a pedido do Ministério Público estadual, que investiga supostas irregularidades na concessão do empréstimo.

A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO), ajuizada pelo Estado, que alegava não ter outra forma de quitar a parcela e não poder ser responsabilizado penalmente pelo descumprimento da ordem judicial.

O contrato com o Bank of America é regido pela legislação do Estado de New York, nos Estados Unidos, e tem a União como garantidora. Assim, no caso de não quitação da parcela pelo estado, a União teria de arcar com o pagamento.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a situação descrita no caso é delicada, pois envolve o descumprimento de contrato internacional de empréstimo amparado em medida judicial.

“A despeito da possibilidade de ocorrência, segundo indicam as investigações em andamento em sede de inquérito civil público, de ilegalidades na celebração do contrato, o fato é que tais irregularidades não podem interferir na avença garantidora entre a União e o Bank of America, a ponto de recair sobre o estado a pecha de inadimplente por circunstância alheia à sua vontade, além de ter que submeter a União a desfalcar seu caixa para somente depois executar a contracautela de reter receitas do estado”, explicou.

O relator assinalou que o Estado tem interesse no pagamento, e o descumprimento das regras do empréstimo “poderá gerar inúmeros efeitos nefastos tanto para o Estado de Mato Grosso quanto para a União, que terá que se responsabilizar pelo pagamento da parcela do empréstimo, com acréscimos contratuais, de forma a onerar suas receitas e, consequentemente, prejudicar sua meta fiscal”.

A concessão da tutela de urgência, a seu ver, visa “evitar a repercussão financeiro-patrimonial da União por fato alheio à sua vontade de vultosa quantia”.

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