O ex-deputado federal Pedro Henry (PP) condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por participação no escândalo do Mensalão perdeu na manhã desta terça-feira (25.03) o cargo público de perito médico-legista no Instituto Médico Legal (IML) da Capital. A decisão da perda da função do ex-parlamentar é do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Neto.
De acordo com o despacho do magistrado, a perda do cargo estava prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Henry, mas como o processo teria mais 8 mil páginas, a exoneração estava no meio do processo, o que resultou na demora da cassação da função pública do progressista.
“Foi feita uma análise e constatou-se a determinação dos ministros. Eu, como responsável pela fiscalização do cumprimento da pena de Henry, apenas declarei a perda deste cargo”, diz trecho do despacho.
O juiz já encaminhou ofício para o Estado, proibindo o ex-deputado de dar plantão no IML e também a suspensão do pagamento de salário pelos serviços.
Parcelamento da multa - Ainda em sua decisão, o juiz Geraldo Fidélis, rejeitou a proposta apresentado pela defesa de Pedro Henry referente ao parcelamento da multa de R$ 1,3 milhão, aplicada pelo STF quando o ex-parlamentar foi condenado pelo crime de corrupção passiva no processo do mensalão.
Henry teria proposto a pagar os R$ 1,3 milhão - descontando 30% dos salários recebidos no IML e no Hospital Santa Rosa - onde Henry atua como administrador. Conforme os autos, nos empregos, o ex-deputado receberia em torno de R$ 7,5 mil, destinando R$ 2,5 mil para a quitação. Porém, segundo o magistrado, pagando este valor por mês, Henry demoraria 53 anos para quitar o valor da multa.
“Como ele está com 56 anos, prestes a completar 57, só quitaria essa dívida quando chegasse aos 110 anos de idade”, diz o juiz no documento.
Além disso, o ex-deputado não se enquadra no princípio da miserabilidade, que prevê o parcelamento de multas.
O processo de Henry será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que faça a cobrança da dívida na Vara Especializada de Fazenda Pública, onde Henry terá o direito à ampla defesa, previsto na constituição.
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