13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 25 de Março de 2014, 14:45 - A | A

Terça-feira, 25 de Março de 2014, 14h:45 - A | A

Derrotado na Justiça

Justiça determina perda da função pública de Pedro Henry e nega parcelamento da multa de R$ 1,3 milhão

O juiz já encaminhou ofício para o Estado, proibindo o ex-deputado de dar plantão no IML e também a suspensão do pagamento de salário pelos serviços.

Redação VG Notícias

O ex-deputado federal Pedro Henry (PP) condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por participação no escândalo do Mensalão perdeu na manhã desta terça-feira (25.03) o cargo público de perito médico-legista no Instituto Médico Legal (IML) da Capital. A decisão da perda da função do ex-parlamentar é do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Neto.

De acordo com o despacho do magistrado, a perda do cargo estava prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Henry, mas como o processo teria mais 8 mil páginas, a exoneração estava no meio do processo, o que resultou na demora da cassação da função pública do progressista.

“Foi feita uma análise e constatou-se a determinação dos ministros. Eu, como responsável pela fiscalização do cumprimento da pena de Henry, apenas declarei a perda deste cargo”, diz trecho do despacho.

O juiz já encaminhou ofício para o Estado, proibindo o ex-deputado de dar plantão no IML e também a suspensão do pagamento de salário pelos serviços.

Parcelamento da multa - Ainda em sua decisão, o juiz Geraldo Fidélis, rejeitou a proposta apresentado pela defesa de Pedro Henry referente ao parcelamento da multa de R$ 1,3 milhão, aplicada pelo STF quando o ex-parlamentar foi condenado pelo crime de corrupção passiva no processo do mensalão.

Henry teria proposto a pagar os R$ 1,3 milhão - descontando 30% dos salários recebidos no IML e no Hospital Santa Rosa - onde Henry atua como administrador. Conforme os autos, nos empregos, o ex-deputado receberia em torno de R$ 7,5 mil, destinando R$ 2,5 mil para a quitação. Porém, segundo o magistrado, pagando este valor por mês, Henry demoraria 53 anos para quitar o valor da multa.

“Como ele está com 56 anos, prestes a completar 57, só quitaria essa dívida quando chegasse aos 110 anos de idade”, diz o juiz no documento.

Além disso, o ex-deputado não se enquadra no princípio da miserabilidade, que prevê o parcelamento de multas.

O processo de Henry será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que faça a cobrança da dívida na Vara Especializada de Fazenda Pública, onde Henry terá o direito à ampla defesa, previsto na constituição.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760