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Política Terça-feira, 28 de Junho de 2016, 09:27 - A | A

Terça-feira, 28 de Junho de 2016, 09h:27 - A | A

Improbidade administrativa

Justiça condena deputado por usar dinheiro público para promoção pessoal

Na ação, gestor foi acusado de utilizar propaganda que deveria ser institucional, veiculadas em órgãos públicos, para promoção pessoal

Redação VG Notícias

A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público e condenou o atual deputado estadual e ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, por ato de improbidade administrativa. Na ação, o gestor foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis de utilizar propaganda que deveria ser institucional, veiculadas em órgãos públicos, para promoção pessoal.

De acordo com a sentença, além de ter que promover o ressarcimento ao erário dos valores gastos com a mídia, o ex-prefeito também terá que efetuar o pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano. Também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o Poder Executivo firmou contrato no valor de R$ 86.807,90 com agência de publicidade para veiculação de mídia indoor no interior dos prédios públicos. Foi verificado, no entanto, que as peças publicitárias divulgadas continham várias imagens do ex-prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo roupagem nitidamente personalísticas.

“O que ressai do conjunto probatório é que, o requerido José Carlos Junqueira de Araújo, à época ocupante do cargo de prefeito municipal, responsável pelos atos praticados, claramente teve a intenção de chamar a atenção para a sua pessoa e exaltar a sua administração na medida em que é possível ver nos vídeos divulgados nos espaços públicos que a sua imagem foi gravada sorrindo com as crianças no transporte escolar; com a população ao entregar-lhe casas do programa habitacional, quando esteve dirigindo um trator e ao cumprimentar trabalhadores durante os serviços de infraestrutura”, ressaltou a juíza Maria Mazarelo Farias Pintos, na sentença.

A propaganda institucional, conforme estabelece a Constituição Federal, deve ter caráter meramente informativo e educacional.

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