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Política Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 10:21 - A | A

Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 10h:21 - A | A

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Juíza acata denúncia do MPE e processos contra Riva por improbidade administrativa aumentam

Vale destacar que Riva responde na Justiça por mais de 100 ações, a maioria por atos de improbidade administrativa.

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou mais uma denúncia por ato de improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), José Geraldo Riva (PSD).

Desta vez Riva é acusado de infringir o disposto no art. 119, inciso I, S 1° da Lei Complementar n°. 04/90, ao autorizar, no exercício da Presidência da Assembleia a cessão da servidora Weide Silva Santos à Câmara Municipal e à Prefeitura do Município de Novo São Joaquim, respectivamente, nos períodos de março/2009 a março/2010 e abril/2010 a fevereiro/2011, com ônus para o Legislativo Estadual.

Em sua defesa, Riva alegou que não praticou nenhum ato de improbidade, pois a remoção da servidora ocorreu a pedido, para acompanhamento do cônjuge, na forma do art. 106, §2º, da Lei Complementar Estadual n.º 04/90 e que não participou do ato de concessão da primeira licença da servidora e não houve qualquer favorecimento, ilegalidade ou ofensa a quaisquer princípios administrativos, pois a única motivação para a cessão da servidora seria seu conhecimento e inquestionável capacidade técnica.

O ex-deputado alegou ainda que a denúncia anônima que motivou o MPE a ingressar com a ação foi distorcida nos autos, para confundir o Juízo e asseverou que não agiu de má-fé e que, ainda que por mera hipótese restasse configurada eventual ilegalidade no ato de cessão, a questão não ultrapassaria a esfera administrativa e seria insuficiente para caracterizá-la como ato de improbidade administrativa.

“Aduz ainda, que a via eleita pelo Ministério Público é inadequada, pois, o que se busca, em verdade, é o ressarcimento à Assembleia Legislativa de Mato Grosso em razão do pagamento dos proventos da servidora durante o período da sua cessão para a Câmara Municipal e, ao depois, para a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim. Portanto, o ressarcimento deve ser buscado junto a estes entes que foram beneficiados pela prestação de serviços da servidora cedida. Finaliza requerendo a rejeição da ação civil pública” trecho extraído dos autos.

No entanto, a magistrada entendeu que todos os argumentos expostos por Riva na defesa preliminar têm como cerne a afirmação de inexistência de ato de improbidade por ausência de dolo ou desonestidade em sua conduta, a qual está intrinsecamente vinculada ao mérito da ação.

Segundo a decisão, ao contrário do que afirmou Riva em sua defesa, o Ministério Público não pede apenas eventual ressarcimento aos cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mas a responsabilização do requerido por atos que violam princípios da administração pública e destacou que há indícios suficientes que a forma como ocorreu a cessão da servidora da Assembleia Legislativa para a Câmara Municipal e a Prefeitura de Novo São Joaquim não está em conformidade com a legislação vigente e aplicável ao caso.

Porém, destacou: “neste momento processual, ainda prematuro, entendo que não é possível concluir, fundamentadamente, pela inexistência de ato tido como ímprobo. Como já consignei, a via eleita é adequada e não se pode olvidar que, nas ações de improbidade administrativa, vige o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual somente as ações claramente infundadas devem ser previamente afastadas. Ao contrário, estando demonstrada a presença de meros indícios, é o que basta, neste momento, para o recebimento da inicial”.

“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais” decidiu.

Vale destacar que Riva responde na Justiça por mais de 100 ações, a maioria por atos de improbidade administrativa.

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