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Política Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 16:27 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 16h:27 - A | A

Bolsa Família

Juiz recebe denúncia contra vereador de VG acusado de fraudar prestação de contas

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, da Comarca de Várzea Grande, João Bosco Soares da Silva recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Gidenor Anselmo de Menezes (PT do B), popular Gordo Goiano, por fraude em sua prestação de contas de campanha, referente as eleições de 2016.

Conforme o MPE, Gordo Goiano inseriu em sua prestação de constas declarações falsas, especificamente ao afirmar que recebeu a quantia de R$ 880,00 referente a serviços voluntários prestados por Dezuina Campos Fraga.

O MPE relata que o vereador tentou comprovar a doação, apresentando um contrato fraudulento, para consubstanciar ato jurídico que, efetivamente, não existiu. Consta da denúncia que o indício de falsidade na prestação de contas foi detectado pelos servidores da Justiça Eleitoral, porque a doadora Dezuina Campos Fraga era beneficiária do programa federal do Bolsa Família e, portanto, não tinha condições de fazer a doação, tanto que, posteriormente, relatou formalmente que trabalhou na campanha eleitoral do parlamentar, pelo que teria recebido, como remuneração por suas atividades, a quantia de R$ 500,00.

“A denúncia arremata, com suporte em inequívocos elementos indiciários, que além de ter inserido a declaração falsa da alegada doação mediante prestação de serviços voluntários, o denunciado ainda teria omitido em sua prestação de contas a despesa no importe de R$- 500,00 (quinhentos reais), que efetivamente teria pago a Dezuina Campos Fraga” cita o magistrado em sua decisão.

O juiz afirma ainda em sua decisão, que a denúncia do MPE preenche os requisitos do artigo 357, § 2º, da Lei n. 4.737/65, restando, ainda, comprovada a materialidade do crime, havendo, ao menos por enquanto, suporte indiciário mínimo (elementos recolhidos no procedimento de Prestação de Contas) de forma que surgem sólidos elementos informativos, em relação à autoria imputada ao vereador.

Ao receber a denúncia, o magistrado eleitoral marcou para o dia 06 de abril o interrogatório do vereador. “Assim, o caso apresenta elementos que autorizam o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, verificada a presença da materialidade do crime e indícios de autoria, ostentando, portanto, um substrato fático probatório mínimo e suficiente para o recebimento da denúncia. Posto isto, recebo a denúncia, na forma do que prevê o artigo 359, da Lei n. 4.737/65. Designo o dia 06/04/2017, às 15h30min, para audiência de qualificação e interrogatório”.

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