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Política Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 08:29 - A | A

Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 08h:29 - A | A

Decisão

Juiz nega recurso de suplente que tenta cassar vereador de VG; Pleno decidirá

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Ademar Jajah

Ademar Jajah, vereador

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, negou recurso impetrado pelo suplente de vereador por Várzea Grande Antônio Joaquim (PSDB), e manteve intacta sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do vereador Ademar de Freitas Filho – popular Ademar Jajah (PSDB).

Joaquim Antunes acusa Ademar Jajah de ter “usurpado” da imagem de seu irmão, deputado Jajah Neves (PSDB), para se promover candidato a vereador nas eleições de 2016 em Várzea Grande.

Segundo o suplente, visando tirar proveito político, Ademar utilizou apelido similar de seu irmão, e passou a ser conhecido como Ademar Jajah, a fim de se aproveitar da notoriedade e dos meios de comunicação do seu irmão para se eleger vereador em Várzea Grande. Relata que Ademar Jajah também usou as mesmas cores do programa de TV do Jajah Neves no santinho distribuído no período da campanha, utilizou o mesmo slogan que Jajah Neves usou nas Eleições de 2014, bem como confeccionou um santinho apenas com a foto do seu irmão Jajah Neves, destacando o nome “Jajah” e a frase “Eu voto” em fonte menor, com a dolosa intenção de induzir os eleitores a pensar que estavam votando em “Jajah Neves”, quando na verdade estariam votando em “Ademar Jajah”.

No entanto, o magistrado arquivou a AIJE, em decisão proferida no final de fevereiro deste ano, sob argumentação que faltou provas.

Já em nova decisão, proferida na última terça (28.03), ao negar o recurso do suplente, o magistrado destacou que a defesa de Antunes não apresentou nos autos elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma da sentença.

Os autos foram encaminhados ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, para julgamento.

“Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por Joaquim Antunes de Souza em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação por abuso de poder, uso indevido dos veículos de comunicação e abuso do poder econômico em tese praticados pelos investigados Ueiner Neves de Freitas e Ademar Freitas Filho, bem como pedido de cassação do mandato de vereador do investigado Ademar Freitas Filho. Analisando o recurso e as respectivas contrarrazões apresentadas pelos recorridos, entendo que não foram carreados elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma da sentença, nos termos do art. 267, §7º do Código Eleitoral Brasileiro , pelo que a mantenho, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do artigo 267, § 6º do Código Eleitoral para as providências cabíveis” diz decisão.

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