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Política Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016, 13:35 - A | A

Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016, 13h:35 - A | A

André Pietro

Ex-defensor público é condenado a devolver mais de R$ 70 mil ao erário

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti condenou o ex-defensor público André Luiz Pietro a ressarcir o erário em R$ 70.923,57, devidamente acrescidos de juros moratórios de um 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data em que os valores, efetivamente, saíram dos cofres da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A decisão atende Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), contra Pietro. Conforme a denúncia do MPE/MT, Pietro teria realizado evento festivo em comemoração ao dia do Defensor Público, custeado de forma indevida com dinheiro público. O ato improbo ocorreu em 2011, quando Pietro era defensor-público geral do Estado.

Segundo o MPE/MT, procedimento preparatório apurou que a Administração da Defensoria Pública interessada em realizar festividade em comemoração ao “Dia Nacional do Defensor Público” foi comunicada sobre a proximidade do encerramento de contrato firmado com a empresa “Buffet Leila Malouf Ltda”, bem como sobre a demora no encerramento do Pregão para Registro de Preços n.º 005/2011, que selecionaria nova empresa a tempo de realizar o evento em questão. Diante dos fatos, conforme o órgão, Pietro exercendo a função de defensor público Geral de Estado de Mato Grosso e ordenador de despesa, mesmo após a informação prestada pela Coordenadoria de Planejamento Orçamentária de que não havia disponibilidade orçamentária para realizar a comemoração do “Baile e Jantar” de confraternização pelo “Dia do Defensor Público”, realizou a contratação emergencial com dispensa de licitação, da empresa “Alphaville Buffet”, para a prestação do serviço de buffet, conforme contrato emergencial nº 26/2011. Também, foram contratadas para a realização do evento, as empresas “Luxxus Serviços de Decoração Ltda. – ME”; “Clay Sound Eventos Ltda – ME” e “CM – Cerimonial de Eventos Ltda”.

“Assim, concluiu que foram indevidamente gastos o total de R$70.923,57, para a realização do evento, sem observância da lei de licitações e, em ofensa aos princípios da Administração, configurando ato de improbidade administrativa, geradora de danos morais” diz o MPE.

Em decisão proferida em 12 de setembro de 2016, a magistrada acatou os pedidos do MPE e além de determinar que Pietro restitua o erário, o condenou a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo alguma função, em qualquer esfera de Poder, mesmo que desvinculada daquela que exercia à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar o requerido André Luiz Prieto, pela prática das condutas tipificadas nos art. 10, incisos VIII e IX e art. 11, caput, aplicando-lhe as sanções correspondentes previstas no art. 12, II e III, da citada lei.Em razão dos fundamentos acima expostos (...) aplico-lhe as seguintes sanções:- ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época era de R$70.923,57, devidamente acrescidos de juros moratórios de um (01) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data em que os valores, efetivamente, saíram dos cofres da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 398, do Código Civil e da Súmula nº 54/STJ” diz trecho da decisão.

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