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Política Quarta-feira, 31 de Julho de 2013, 08:50 - A | A

Quarta-feira, 31 de Julho de 2013, 08h:50 - A | A

Empresa que reformou prédio da extinta Agecopa terá que devolver mais de R$ 76 mil ao erário

O pleno reconheceu a devolução de R$ 76.993,00 por parte da empresa Sisan Engenharia LTDA aos cofres do Estado, referente à execução da reforma do prédio da Agecopa em 2010.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta terça-feira (30.07) regulares as contas da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa).  A tomada de contas foi instaurada para averiguar possíveis falhas no contrato de execução da reforma do prédio sede da extinta agência.

O pleno reconheceu a devolução de R$ 76.993,00 por parte da empresa Sisan Engenharia LTDA aos cofres do Estado, referente à execução da reforma do prédio da Agecopa em 2010. O dinheiro teria sido repassado indevidamente para a empresa.

De acordo com o relator, conselheiro Antonio Joaquim, ficou constatado, por meio de documentos, a restituição de valores e o encaminhamento de processo administrativo disciplinar para responsabilizar os servidores envolvidos na falha.

O TCE julgou ainda nesta terça, a representação em desfavor da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), referente a supostas irregularidades no pregão presencial nº 2/2013, cujo objeto foi o registro de preços para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos. O qual julgou parcialmente procedente.

O processo licitatório tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de instalação de sistema integrado de monitoramento digital de imagens, para monitoramento remoto por câmeras de tipo speed dome, em pontos localizados em obras de infraestrutura e demais localidades dentro de perímetro urbano.

Segundo o Tribunal, no relatório técnico constatou que houve duas irregularidades de natureza grave no processo licitatório, a falta de clareza na discrição do objeto licitado e não exigência de documentação hábil suficiente para comprovar capacidade técnica das empresas para prestação de serviço de engenharia.

Porém, após a Secopa comprovar que a forma de elaboração do processo licitatório não impediu que houvesse competitividade no certame, assim como a empresa vencedora tinha habilitação legal para realizar o serviço, o pleno decidiu em acolher parcialmente procedente a representação.

Além disso, o pleno recomendou que o atual gestor da Secopa, Maurício Guimarães, que exija nos próximos procedimentos semelhantes a este, a inscrição das empresas participantes no registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

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